Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Contra o “impeachment”?

Publicado por Espaço Vital
há 9 anos

Por Pedro Lagomarcino, advogado (OAB/RS nº 63.784)

Com tudo que assistimos desde 17 de março de 2014, dia em que iniciou a operação Lava-Jato, se tornou impossível compreender as mentes contrárias ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Cogitar que as mentes contrárias ao impeachment de Dilma, também culparão a referida operação, como responsável pela crise hídrica em São Paulo e no Rio de Janeiro, dado o elevado consumo de água que está sendo utilizado, para limpar este país, quiçá de vez. E logo adiante, também irão iniciar com previsões cartesianas de estiagem completa do Lago Paranoá, se o foco desta operação também abranger Brasília.

Mas, se isso ocorrer, penso que a operação não terá fim e que o país acabará morrendo por falência múltipla de órgãos.

A bem da verdade, a operação Lava-Jato desvelou, até mesmo para os brasileiros mais céticos, que a corrupção no Brasil é como caçar caranguejo fora de época no manguezal: além de ilegal, muito lama suja e quando se pensa que pegou apenas um, ao trazê-lo para superfície se percebe que está um preso no outro.

A despeito do início dos trabalhos da operação Lava-Jato, em 05-02-2015 os veículos de comunicação divulgaram a rodo, que o PT recebeu, no mínimo, US$ 200 milhões, ou seja, R$ 550 milhões, no "PeTrolão".

É muita lama, muito caranguejo e o Brasil está um manguezal só.

Mesmo assim, houveram vozes roucas que ainda têm o despeito de se posicionar contra o impeachment e com isso defender a presidenta Dilma.

Não tenho, absolutamente, nada contra quem se posiciona contra o impeachment, na medida em que o pensar livre é um direito constitucional. Mas, minha tolerância encontra seu fim, quando percebo que há uma gigantesca contradição entre o que se diz, o que se escreve e pior, com o que se pratica.

Argumentar contra o impeachment se tornou o mesmo que assar linguiça de 5ª categoria: basta colocá-la no fogo, para ver que o volume de gelo se esvai em minutos e, que de carne mesmo, sobra muito pouco.

Se aqueles que cogitam não haver provas contra Dilma, ao meu entender estão acometidos de insanidade, os que afirmam não haver provas, penso que defenestraram da mente a razão.

Alô! Tem alguém aí?

Dilma é a Chefe do Poder Executivo Federal ora! Se não o fez por ação dolosa, o fez de forma pior, com a culpa de quem se omite, é negligente, imprudente, imperito, conivente e por quem pratica prevaricação.

A lei pune (e assim deve ser), tanto a ação quanto a omissão. Assim, quando Dilma não tomou nenhuma medida efetiva, para combater o que era divulgado, por meses em todos os veículos de comunicação no Brasil; e esta história do eu não sabia, de há muito não cabe mais, tanto para uma presidenta que tem acesso a todas informações na Administração Pública, quanto para qualquer cidadão que acessa a internet, bastando digitar www. alguma coisa. com. br, e pimba, está lá, a notícia, a informação, o fato, o indício, senão também a prova, ictu oculi.

Nem um apedeuta duvida que a presidenta se beneficiou de, ao menos por ora, R$ 500 milhões, para fazer sua própria campanha, do que se tornou a PeTrobrás, através do PeTrolão.

Eis o negócio declarado: "construir, reformar ou comprar" refinarias e estádios. É o negócio mais vantajoso da Via-Láctea e o Brasil, a referência geográfica da Terra.

Dentro desta empreitada... ulalá... a ação e o ânimo principal: superfaturar e corromper. Verbos próprios de um país que se perde a cada dia, nos descaminhos de si.

E agora vem a operação Lava-Jato e estraga tudo?

Como financiar as empreitadas já que a operação está lavando mesmo o país?

Com o lógico, ora bolas: aumento dos tributos, impostos, taxas, contribuições, etc. Com a cereja no bolo, é claro, ela não poderia faltar: mentir tudo o que se disse que não iria fazer às vésperas da reeleição.

Já não houve aumento na gasolina, nas taxas de juros e é anunciado mais de 40% de aumento na conta de luz?

Então, quem paga a conta é sempre a mesma parte: o pacato povo brasileiro. Por muito menos árabes fizeram uma primavera.

Gostaria de encontrar alguém que aliasse, realmente, o que diz ao que faz e, que sem ter interesses, digo negócios escusos com o governo, ou que ocupe algum cargo na Administração Pública, consiga derruir a tese que tenho sobre o "impeachment" de Dilma Rousseff, a qual, lancei em minha petição http://www.citizengo.org/pt-pt/signit/13481/view

Aguardo, já ansioso, pelas contribuições que irei receber.

É evidente que sempre haverá os que engendrarão óbices e irão estimular a contrariedade ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Muitos irão dizer, através de falácias e sofismas, que este é o argumento da ditadura militar, para tomar o poder e nisso atestarão quão biltre são suas mentes, por nada conhecer da Constituição Federal e do porquê existe o referido instituto do impeachment.

A ditadura militar não tem mais vez do Brasil.

Por fim, o que os pró-Dilma querem mesmo é manter o 'status quo', ou melhor, se manterem no status quo, seja porque têm interesses ou negócios dos mais escusos com o governo federal; seja porque dizem que houve avanços em programas sociais, quando na verdade deveriam é não faltar com a verdade e afirmar, mesmo aos que têm pouco ou nenhum esclarecimento, que estes avanços criaram uma camada de parasitas, os quais irão se encapsular, juntamente com suas famílias, numa zona de conforto, da qual estes programas jamais, destaco, jamais lhes darão alguma autonomia ou qualquer independência.

De certo mesmo, o que estes programas lhes rendem é a entrega do voto de 4 em 4 anos, numa verdadeira relação de dependência que lhes impõe o estado de letargia social permanente.

  • Publicações23538
  • Seguidores514
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1743
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contra-o-impeachment/167433177

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Senhor Pedro, se para a caracterização de improbidade administrativa é necessária a demonstração de dolo do agente público, (como já restou pacificado pela jurisprudência assente no STJ e no STF), quiçá para a caracterização dos crimes a que se referem o art. 85, V, da Constituição Federal (regulamentada pela Lei 1079/50). Não me assusta ler textos assim, quando vêm do senso comum, mas quando vêm de profissionais do Direito, me arrepiam os cabelos (!). Se fosse, pois, possível punir alguém por "dever saber", deveríamos, como disse Dalmo de Abreu Dallari em resposta ao "parecer" de Ives Gandra, culpar e "impeachmar" todos os Senadores da República (sem exceção) e pelos mesmos motivos. Afinal, são eles os responsáveis por processar e julgar o impeachment do presidente da República, e, mesmo cientes das problemáticas apontadas nas investigações, quedaram-se inertes em dar início ao referido processo, tão "aclamado" pela oposição. Ora, se à Dilma é lícito impor uma conduta culposa (pela ausência de ação), por que não aos Senadores (todos eles) que não tomaram as medidas constitucionais que lhe são atribuídas, diante de "tantos indícios"? Essas são as razões que fazem cair por terra a teoria do domínio do fato imputado, agora, a presidenta. continuar lendo

Sr. Iago Ervanovite,
Com o devido respeito, és ainda muito jovem, para fazer afirmações sobre cases que envolvem ações de improbidade administrativa.
Em quantos já atuaste, para afirmar com tanta segurança o que estás a fazer?
Seu argumento, apenas opõe as teses de Ives Gandra Martins às de Dalmo de Abreu Dalari e, genericamente, aventa haver "jurisprudência" do STJ e do STF, sem citar qualquer número de acórdão, nem contextualizá-los aos fatos que fatos que foram detalhadamente explicitados na petição que lancei, quais sejam, os que envolvem crimes de responsabilidade praticados pela Presidenta Dilma Rousseff.
Sugiro, a abordagem de temas jurídicos de forma racional, despidos de passionalidade, nem com meras generalidades.
Isso torna diminui a altura que a troca de ideias deve ter.
Não sou contra haver teses diferentes da minha, pelo contrário, sou favorável, pois é próprio da democracia e da dialética que isso ocorra.
Com isso, todos ganham, todos crescem, todos compartilham conhecimentos.
Não só sou favorável, como vejo que isso é natural.
Mas, permita-me destacar que é necessário que isso seja feito às luzes das lentes do conhecimento e, em temas jurídicos, com as lentes do direito e não com passionalidade, razão pela qual lhe sugiro iniciar a falar de improbidade administrativa, sempre tendo em mente o que dispõe o art. 21, I, da Lei 8.429/92, o qual passo a transcrever (destaquei):

"CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, salvo quanto à pena de ressarcimento;"

Atenciosamente,
Pedro Lagomarcino continuar lendo

Sr. Pedro, se para responder ao meu comentário precisa apelar para a falácia da autoridade do argumentador ("és ainda muito jovem"), percebe-se desde logo a fraqueza da argumentação. Diga-se, ainda, que os fatos notórios independem de prova (334, I, CPC), mas como o senhor parece desconhecer a jurisprudência consolidada do STJ e do STF sobre o assunto, sugiro rápida leitura em dois julgados recentes (REsp 1.410.336/SP e ARE 781.456/DF).
Outrossim, a Lei que regulamenta os crimes de responsabilidade a que se refere o art. 85, V da Constituição da República é a Lei 1.079/50 (em seu art. 9º), e não a 8.429/92, colacionada pelo senhor, cujo trecho, ademais, pouco faz referência à ação ou omissão do agente público, mas à existência de dano (ou seja, pouco se refere às teses aqui discutidas, e que dizem respeito à necessidade de demonstração de dolo na conduta do administrador, e destoam totalmente da discussão). Como salientado pelo STF no Inq 2588 SP, é necessária em sede de cognição sumária, ao menos a demonstração de dolo genérico do administrador para instauração do referido procedimento ("impeachment") perante o Legislativo. Ou seja, a Dilma "deveria saber" não é elemento que dê ensejo à abertura de processo de impeachment. Abraços. continuar lendo

Vai colocar isso na cabeça do POVO desinteressado e acomodado.
O mesmo se quer tem interesse em deizar alguem que tenha capacidade em fazer, infelizmente uma pequena parte do POVO tem condições de tocar esse Pais, mas repito uma pequena parte tem interesse e luta para fazer desse Pais, uma nação melhor.
Mas 1 andorinha não faz verão.
Muitas ações devem ser feitas e com urgencia, e 1º delas e o POVO, vamos dar valor e condições a quem merece, não é o que ocorre no Brasil, principalmente nos ultimos 12 anos. continuar lendo