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26 de Abril de 2024
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    TRF-4 arquiva apuração sobre juiz Sergio Moro

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    O desembargador Celso Kipper, vice-corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, arquivou procedimento preliminar sigiloso para averiguar se o juiz Sergio Fernando Moro cometeu infração disciplinar no processo em que condenou o doleiro Rubens Catenacci a nove anos de prisão no caso Banestado.

    Os mesmos fatos já haviam sido examinados em 2007 pela corregedoria do TRF-4, que determinara o arquivamento, decisão mantida pelo Conselho Nacional de Justiça.

    O reexame foi feito para atender determinação da 2ª Turma do STF, que acompanhou voto do ministro Gilmar Mendes, ao julgar em maio de 2013 o Habeas Corpus nº 95.518, impetrado pelo doleiro no Supremo em 2008.

    O doleiro Catenacci lesou os cofres públicos em meio bilhão de reais por meio de remessa ilegal de divisas ao exterior e pretendia afastar o juiz, alegando parcialidade. As informações são do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo, em seu blog.

    Os fatos são rigorosamente os mesmos, afirmou Celso Kipper em sua decisão. O corregedor considerou absolutamente relevante registrar que nem mesmo o julgamento do habeas corpus junto ao STF, com toda a série de considerações vertida nos debates, trouxe qualquer elemento novo.

    Quer-me parecer que o Pretório Excelso partiu do pressuposto de que tais acontecimentos não haviam sido analisados no âmbito desta Corregedoria Regional, o que não corresponde à realidade, afirmou.

    Para entender o caso

    Em 2010, o relator do habeas corpus do doleiro, ministro Eros Grau, não vislumbrou nenhuma hipótese de impedimento. O ministro Gilmar Mendes pediu vista. Disse ter ficado impressionado com os vários incidentes, e repetidos decretos de prisão, mesmo admitindo que todos os decretos de prisão estão fundamentados.

    Conquanto censuráveis os excessos cometidos pelo magistrado, não vislumbro, propriamente, causa de impedimento ou suspeição, votou Gilmar Mendes. Mas sugeriu e os membros da 2ª Turma do STF aprovaram que os autos fossem encaminhados ao CNJ e à corregedoria regional do TRF-4. Celso de Mello foi voto vencido.

    Sobre impropriedades atribuídas a Moro na condução de ação cautelar de sequestro de bens e de nova segregação do doleiro pelos mesmos fundamentos de prisões decretadas anteriormente , o corregedor Celso Kipper entendeu que são questões evidentemente jurisdicionais, não se afigurando, sequer em tese e sob qualquer aspecto, infração disciplinar. Após várias diligências, a Corregedoria do TRF-4 avaliou que não havia necessidade de instaurar procedimento administrativo para averiguar possível infração cometida por Sergio Moro, tendo enviado cópia da decisão ao CNJ.

    O procedimento preliminar no TRF-4 foi instaurado e concluído sob sigilo. Na última quinta-feira (11), o corregedor deferiu pedido formulado pelo jornalista Vasconcelos e determinou o fornecimento de cópia da decisão de arquivamento. Kipper considerou que a publicidade das decisões administrativas é a regra, e que há evidente interesse público no conhecimento dos motivos que o levaram a arquivar o procedimento, deflagrado por provocação pública do Supremo. (Procedimento Preliminar nº 0005093602014404800).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-arquiva-apuracao-sobre-juiz-sergio-moro/157996113

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