Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Contratos eletrônicos

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Por Iverly Antiqueira Dias Ferreira ,

    advogada (OAB/PR nº 13.995)

    O avanço tecnológico da informática trouxe diversos benefícios às relações jurídico-comerciais pela praticidade e rapidez com que os negócios se desenvolvem. Embora fundamental na era da globalização, esse avanço trouxe também incertezas e inseguranças para os negócios jurídicos virtuais que vão se solucionando na medida que suas regras de formação se tornem mais usuais e conhecidas.

    E mbora o contrato formalizado pela via eletrônica, as condições não devem fugir das regras gerais do Direito das Obrigações. As principais questões que diversificam as contratações pela via eletrônica são a rapidez e a economia aferidas com o meio utilizado, destacando que a confiabilidade e a segurança jurídica dos negócios estão cada vez mais evidentes.

    P orém, as dificuldades na execução das obrigações pactuadas requerem cuidados na formulação das cláusulas contratuais.

    C omo regras básicas, a contratação virtual deverá conter obrigatoriamente a declaração de vontade, o consenso das partes, o lugar, o tempo da contratação, a extensão da utilização do meio digital e a forma de execução.

    N o processo de realização dos contratos eletrônicos, as regras visam não só dar segurança jurídica à contratação, mas definir as características do negócio a ser realizado. Pela teoria geral dos contratos, se não houver o mútuo consentimento, haverá a simples adesão ao contrato, o que não afasta a obrigatoriedade de conter regras bem definidas.

    O s contratos eletrônicos se diferenciam dos contratos escritos pela rapidez e o baixo custo da contratação, tornando a relação jurídica altamente dinâmica e objetiva. Por outro lado, o equilíbrio e a igualdade de condições entre os contratantes são realçados pela quantidade de informações prestadas e pelo caráter impositivo da oferta apresentada.

    O s contratos eletrônicos suportam ampla utilização no setor público e privado, nas relações nacionais e internacionais, entre empresas e consumidores, nos contratos de adesão e naqueles com legislação específica. Porém, a verdadeira problemática da contratação eletrônica está em estabelecer autoria e a confiabilidade da declaração, para não desvirtuar a figura daqueles que se utilizam o meio eletrônico para este fim.

    U m dos riscos da contratação pelo meio eletrônico está diretamente ligado aos problemas da comunicação. Na contratação empresarial, os riscos vão se tornando limitados em razão dos meios técnicos utilizados para o controle da emissão e registro da recepção da declaração de vontade do sujeito identificado como sendo o seu titular. V ale dizer, que nos contratos eletrônicos existe uma troca ou intercâmbio de mensagens, automáticas que caracterizam a manifestação de vontade, especialmente quando não há a assinatura digital. Este é o principal fator que diferencia os contratos eletrônicos das demais formas de contratação. A verificação dos riscos, por sua vez, deverá ser analisada caso a caso.

    (*) E.mail: iverly@ekj.adv.br

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações132
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratos-eletronicos/1531018

    Informações relacionadas

    Pedro Paulo Freire Advogados, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Contratos Eletrônicos

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Eu gostaria de saber, se existe uma regra geral, para os fornecedores dos produtos ou serviço por via eletronica, nos TERMOS DE USO? O que tem que estar especificado se é geral ou cada programador faz o seu termo? continuar lendo