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18 de Abril de 2024
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    Avó tem direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.

    Esse é o entendimento da 1ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso, que destacou também que o deferimento da guarda não é definitivo, tampouco faz cessar o poder familiar, o que permite aos pais reverter a situação se assim entenderem, ainda que tenham permitido tal situação.

    Consta dos autos que a criança já estava sob a guarda da apelante, de fato, desde os primeiros anos de vida. Os pais da criança moravam na residência da apelante e, depois, com a separação, a mãe da criança, filha da apelante, se mudou para o interior de Rondônia, tendo deixado o filho aos cuidados de sua mãe.

    A decisão inicial que negou o pedido da avó materna pela guarda da criança foi do Juízo da Comarca de Juara (709 km ao norte da Capital). A improcedência da ação se deu porque o pedido de guarda não poderia ser deferido por inexistir cláusula de excepcionalidade, exigida pelo artigo 33 , § 2º , do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois não teria restado demonstrado que os genitores biológicos não deteriam condições para exercer o poder familiar.

    Contudo, segundo o relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, é fato incontroverso que o neto da recorrente sempre, desde o seu nascimento, viveu em companhia da avó, inicialmente com seus pais; depois, com o rompimento da relação conjugal, o menor continuou a residir com a apelante, estando sobre os seus cuidados tanto material como afetivo.

    Ainda segundo o magistrado, os pais da criança não demonstraram interesse em ter a guarda da criança. Segundo o julgado, a recorrente não é apenas a provedora material, mas, sobretudo, é a pessoa que mantém com o menor estreito laços afetivos, fazendo o verdadeiro papel dos pais.

    Defendeu ainda o julgador que não está em foco a perda do poder familiar dos pais, que apenas podem ser afastados quando comprovada a inaptidão dos mesmos. E ainda que estes podem reivindicar a guarda do filho, desde que munidos de elementos hábeis, conforme estabelece o artigo 35 do ECA . (Com informações do TJ-MT).

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    32 Comentários

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    Crio meu neto desde que nasceu ..nenhum dos dois tinham capacidade juízo para criar o menino ela 13 ele 21 não tinham juízo acabou separando e o bebê ficou comigo. Desde então eu criei dando amor carinho dedidcacao e educação. Tudo que fazia era por ele o pai dava pouca pensão e que precisava eu que comprava remédio roupas calçados matéria e escolares emfim tudo..Sempre teve muito amor por mim e sempre teve muita saúde.Agora depois que o menino vai fazer dez anos eles querem a criança que nega em ir ,eles ficam tentando tanto que acabou prejudicando a saúde emocional dele. Isso depositar nove anos desde então ele sempre foi um menino perfeito. Mexeu com o psicológico dele. .agora eles alegam que o menino está assim por minha causa que eh coloco as coisas na cabeca dele. isso jamais faço oq tentei por varias vzs que eles ficasse com o menino quando era pequeno. mas nunca ficou Hoje ele chora pedindo pelo amor de Deus que não deixam levar ele. Não sei o que fazer pq por mais que tentei eles entraram no Conselho falaram que eu não tinha condições emocionais e criar sendo que criei ele ta mais de nove anos. por favor me ajudem PQ eles nem deixa eu falar com o menino e ele com certeza ta sofrendo muito.me ajudem.pelo amor de Deus continuar lendo

    Você pode conseguir a guarda da criança por meio de Ação de Guarda, podendo provar que sempre teve a posse da criança, que sempre cuidou com amor, uma vez que os pais nunca tiveram condições psicológicas, nem fizeram questão. continuar lendo

    Depois que acontece o pior !!! Aí aparecem novas leis ... Novos estatutos ... Novas histórias !! Mas pra quem está no desespero da situação sabe o que tá passando !! Espero que vc consiga logo a guarda definitiva do seu pequeno ! Deus abençoe ! continuar lendo

    Quando meu Neto nasceu em 22/09/2014,minha filha e meu genro moravam comigo,depois de 6 meses arrumaram uma casa e se mudaram mas não deram conta de ficar com o menino meu genro quase perdeu o emprego estava tendo muitas faltas no serviço pois passava a noite dividindo as horas com minha filha para cuidar do menino .Me procuraram e pediram ajuda para ficar com o menino a noite e eles durante o dia ,durante 3 dias foi assim mas no 4 dia se eu não o levasse eles não vinham até que cansei e não levei mais,nisto o meu Neto ficou comigo até no dia 18/08/2020 ,ela veio disse que ia levar o menino para passear ,quando vim a saber na outra semana ela havia tirado o menino da escola e levado ele para outra cidade,procurei o Conselho porque meu Neto não quer morar com ela eles alegam que o menino não tem opção de escolha ela é mãe e quem decide é ela,agora a última é que ela me bloqueou e não está deixando eu ter contato com ele nem com a menina de 2 anos e meu Neto de 11 meses sendo que sempre ajudei em tudo que precisa para as crianças dentro do meu limite.O que a senhora podia me orientar. Desde já sou muito grata continuar lendo

    Essas molecas são umas ingratas !!! continuar lendo

    Quase igual a minha situação 😔 continuar lendo

    E quando a criança é bem cuidada, mas a avó paterna caluniou a nora de vários nomes possíveis e ameaçou denunciar por maus tratos de incapaz, sendo que não é verdade? continuar lendo

    Tenho uma neta de 6anos é ela fica sozinha com a irmã de 14anos. Meu filho não é casado com a mãe dela.porem ela fica muito comigo. Compro roupas, calçados, alimentos .ninguém contribui qdo ela está na minha casa continuar lendo