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19 de Abril de 2024

CF-OAB define como inconstitucional projeto de lei que impõe horário para advogados conversarem com juízes

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

CF-OAB define como inconstitucional projeto de lei que impe horrio para advogados conversarem com juzes

Atendendo solicitação da OAB gaúcha, o Pleno do Conselho Federal da OAB afirmou, esta semana, ser "inconstitucional o Projeto de Lei nº 6732/2013 que impõe ao advogado que agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho".

O malfadado projeto é de autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB-ES). A proposta visa alterar o artigo 40 do Código de Processo Civil e o artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que dispõe sobre os direitos dos advogados e determina o livre acesso dos profissionais nos cartórios, fóruns e tribunais.

Na condução dos trabalhos da sessão do CF-OAB, o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, destacou que a proposta é inconstitucional. “A Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB já está atuando para que essa matéria não seja aprovada. Temos argumentos contra este projeto que se constitui em ofensas a diversos princípios constitucionais. A visão da magistratura em relação ao projeto será objetiva e pragmática, tendo a certeza de que estarão conosco”, afirmou o dirigente, destacando que a OAB/RS encaminhou o projeto para análise do CF-OAB.

Em junho deste ano, o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, manifestou repúdio ao PL nº 6.732/13. “Enviamos nosso posicionamento ao Conselho Federal da OAB, com o objetivo de que a matéria seja inserida como uma das prioridades da Agenda Legislativa da Advocacia junto ao Congresso Nacional. Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei”, explicou Bertoluci na justificativa.

Quem é Camilo Cola

Camilo Cola, o autor do projeto de lei, é filho de imigrantes italianos; ele começou a trabalhar numa rampa lavando carros e atualmente, aos 86 anos, mesmo fora da direção, ainda define os rumos da maior empresa de transporte rodoviário de passageiros do Brasil, a Itapemirim.

Há sete anos e meio ele tomou posse de seu primeiro mandato como deputado federal. Na eleição para a presidência da Câmara, sentiu-se mal, abandonou o Congresso e foi a única ausência na votação. Dono de fortuna declarada à Justiça Eleitoral de R$ 259 milhões, Camilo Cola é apontado como o mais rico de todos os parlamentares das duas últimas legislaturas.

Outros detalhes

* O conselheiro federal Evânio José de Moura Santos, da OAB-SE, leu o voto enviado pela relatora, conselheira federal Lenora Viana de Assis, também da OAB-SE. “Entendemos ser inconstitucional a marcação de horário para que o advogado seja atendido. O que o deputado autor do projeto quer é criar embaraços e até mesmo obstar o acesso do advogado ao magistrado. Temos, por força estatutária, o direito de nos dirigirmos diretamente à sala dos juízes, sem necessidade de agendamento”, citou.

* Moura Santos lembrou decisão do CNJ sobre o assunto. “Em julho de 2007, ficou decidido que o magistrado é obrigado a receber o advogado em seu gabinete, independentemente de marcações ou prévio aviso. É um dever funcional previsto, inclusive, na Loman, e sua não observância pode ser interpretada como improbidade administrativa”, frisou o conselheiro.

* O presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, Luiz Cláudio Allemand, lembrou que o projeto de lei inviabiliza o acesso ao magistrado. “É hora de a bancada legislativa capixaba fazer a sua movimentação para que essa matéria não siga em frente. Fere-se prerrogativas, restringe-se direitos”, reforçou.

* A posição foi reiterada pelo membro honorário vitalício, Roberto Antônio Busato, ex-presidente do CF-OAB: “A exposição de motivos da matéria é ingênua e grosseira. O projeto é lamentável, uma iniciativa que realmente não pode ir pra frente. Tem vícios insanáveis de origem e é uma afronta a advocacia, principalmente à capixaba, pois o projeto nasceu no Espírito Santo”, finalizou.

camilocola

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