Garagem em condomínio: regras e bom senso
Por Rodrigo Karpat, advogado (SP)
Garagem é motivo para uma série conflitos em condomínios. Apesar de ter a garantia de segurança e comodidade, muitos condôminos transformam a vida em comunidade em uma grande dor-de-cabeça quando o assunto é a vaga para estacionar seu veículo. Entre os principais problemas estão: vagas compartilhadas, estacionamento em locais errados, utilização desses espaços por não moradores, carros maiores do que o local disponível, furtos, danos e amassados causados por vizinhos, guarda de motos e automóveis juntos, etc.
Para tentar entender e resolver muitos destes conflitos é indispensável a leitura da convenção do condomínio. Muitas vezes as convenções determinam que cada vaga de garagem é destinada a guarda de apenas um automóvel. Neste caso, o condômino deverá optar entre parar um carro ou uma moto. E ainda, restringem a sua utilização somente aos moradores e vedam a guarda de qualquer objeto no interior das vagas. Porém, as regras para a utilização da garagem depende de cada convenção de condomínio.
Condomínios mais modernos destinam vagas adicionais para a guarda de motos nas suas áreas comuns da garagem. Mas, os condomínios mais antigos não acompanharam a crescente necessidade por vagas e não possibilitam esta opção. Como alternativa alguns condomínios têm tolerado a guarda de um automóvel e uma moto na mesma vaga de garagem, quando não existem vagas extras para motos, desde que não traga incômodo aos demais moradores.
Seja qual for a opção do condomínio, é indispensável a observância da convenção e que qualquer padronização ou tolerância passe pela aprovação de uma assembléia e esteja de encontro com o artigo 1.336, IV do Código Civil, que determina nos deveres dos condôminos a obrigação de utilizar as áreas do condomínio de forma a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos moradores.
Os condomínios não estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos, por exemplo. De qualquer forma, é salutar que, tendo condições, essa população seja favorecida com fácil acesso aos elevadores. No caso de sorteio de vaga de garagem, é importante que os idosos sejam beneficiados com os locais de maior espaço e entrada privilegiada.
A oferta de vagas diferenciadas para deficientes também não é obrigatória. O decreto nº 5.296, de 2004, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não se aplica aos condomínios. Cada município, através do Código de Obras, deve regular o uso de vagas de garagem para essas pessoas. Em São Paulo, a Lei Municipal nº 15.649 determina que para edificações com mais de 100 vagas, pelo menos 1% deve ser reservada para deficientes.
É proibida, desde abril de 2012, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário.
Agora, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa das convenções. Caso não exista autorização expressa, a convenção poderá ser modificada pela aprovação em assembléia de dois terços dos condôminos. A mudança vale para proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com exceção para os edifícios garagens.
É importante que fique claro que a lei não veda a locação das vagas para outros condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a única opção do morador que tem uma vaga a mais. Lembrando que prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas separadas são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias.
O condomínio deve sempre que possível tentar administrar as situações que podem resultar em conflitos. E os condôminos devem utilizar o bom senso e respeitar as regras estabelecidas para evitar desentendimentos e possíveis ações judiciais. O síndico pode assumir o papel de mediador e agir com firmeza em atritos provocados por causa da garagem, inclusive com aplicação de advertências e multas previstas na convenção e no regimento interno.
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rodrigo@karpat.adv.br
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Bom dia,
Possuo uma moto pequena para a semana e uma moto grande para os finais de semana. A convenção do condomínio, de forma genérica, diz que é permitido o uso para um único veículo de porte médio. No entanto, as duas motos estão inteiramente dentro da vaga. Quero garantir meu direito de propriedade. Existe jurisprudência a respeito do assunto? Sinto que não há qualquer desarmonia na forma de utilização que mencionei. Posso fazer algo? Obrigado, Marcos Alcantara. continuar lendo
Bom dia, no condomínio onde moro está acontecendo diversos eventos nos quais usam as vagas dos veículos como espaço. Isso é certo? Quais são os procedimentos legais que devo tomar, pois estão cessando meu direito de estacionar meu veículo. continuar lendo
Moro em um predio antigo da cohab, o condomínio tem 60 apto e a maioria das vagas são cobertas e fechadas, tem morador com ate 3 vagas sendo que são usadas como deposito, sobram apenas 9 vamos para todo o resto,ou seja, a maioria do moradores ficam sem vaga, como posso fazer para ter direito a uma vaga fixa ? tanto eu como todos do condomínio continuar lendo
Boa noite, recebi de herança um apartamento no qual o prédio possue 8 apartamentos e 5 vagas apenas.
Hoje tem uma vaga que uma moradora usa para o genro que vai aos fins de semana (ela não tem carro) e uma outra que o síndico guarda para um proprietário (não mora e nem vai no apartamento) e disse que não me dá a chave.
Como devo proceder?
Obrigado. continuar lendo