Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Jovem infrator deve cumprir medida socioeducativa mesmo ao completar 18 anos

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    A aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo. O fato de o menor alcançar a maioridade civil e penal – 18 anos – durante o cumprimento da medida não o exime da determinação judicial.

    Com essas conclusões, a 5ª Turma do STJ negou o pedido de habeas-corpus em favor de um jovem que completou 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Assim, ele permanece submetido à medida.

    O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, ressaltou que, “para a aplicação do ECA , leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato (ECA , artigo 104 , parágrafo único)”.

    O relator destacou a orientação dominante no STJ no mesmo sentido do seu voto e citou precedentes que estabelecem a liberação obrigatória do adolescente infrator somente quando ele completa 21 anos, “nos termos do artigo 121 , parágrafo 5º , do ECA , dispositivo que não foi alterado com a entrada em vigor do novo Código Civil”. (HC nº 108356 - com informações do STJ).

    Para entender o caso

    * A defesa do jovem entrou com habeas-corpus no STJ pela extinção da medida socioeducativa após ter o mesmo pedido negado pelo TJ do Rio de Janeiro. O menor foi encaminhado à medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional equiparado aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e homicídio qualificado.

    * Durante o cumprimento da medida, o jovem completou 18 anos de idade e a defesa dele entrou com habeas-corpus. Para a defesa, a manutenção da medida de semiliberdade não seria mais possível porque não há previsão legal no ECA que autorize a aplicação da referida medida aos maiores de 18 anos.

    * O habeas-corpus foi negado pelo STJ.

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3148
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jovem-infrator-deve-cumprir-medida-socioeducativa-mesmo-ao-completar-18-anos/123745

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    ARTIGO DO DIA - Apelação. Prazo. Decisão do Júri. Publicidade no dia do julgamento.

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 16 anos

    Jovem infrator deve cumprir medida socioeducativa mesmo ao completar 18 anos

    Petição Intermediária - TJSP - Ação Medidas Protetivas - Ação Penal - Procedimento Sumário - de Justiça Pública

    Leticia Pinheiro, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Emenda à inicial no processo penal

    JurisWay
    Notíciashá 7 anos

    Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)