Devedores solidários
O TJ do Rio deu um passo adiante na punição aos cinco jovens que agrediram a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, em 2007, na Barra da Tijuca. Eles disseram que a confundiram com uma prostituta e, por isso, lhe aplicaram uma surra, que limitou sua capacidade de trabalho.
Ela não tem mais força na mão direita.
Ao julgar recurso dos réus - já condenados criminalmente - a 3ª Câmara Cível do tribunal carioca manteve R$ 100 mil de indenização por dano moral por agressor e inovou na causa com o princípio da "obrigação solidária".
Como o acórdão menciona que os cinco réus são "devedores da integralidade das indenizações", a vítima Sirlei poderá exigir R$ 500 mil de todos, de alguns ou de cada qual dos condenados.
Segundo o voto do desembargador relator Fernando Foch, "a tese é baseada na questão dos direitos humanos".
Em outras palavras, se um ou mais dos cinco estúpidos agressores não tiverem dinheiro para pagar as contas, os demais - bem aquinhoados - serão os responsáveis em saldar o meio milhão. (Proc. nº 0048236-03.2008.8.19.0000).
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