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8 de Maio de 2024
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    O fim das férias dos advogados na Justiça do Trabalho em todo o Brasil!

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    Por decisão do ministro João Batista Brito Pereira, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho estão proibidos de fixarem ou prorrogarem o recesso forense.

    A medida foi publicada na edição de 22 de maio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e acaba com as chamadas férias dos advogados.

    Nem o TST anunciou oficialmente a nova norma em seu saite, nem a OAB nacional informou se vai recorrer ao Pleno do TST.

    De acordo com o inciso I, do artigo 62, da Lei nº 5.010/66, o recesso forense vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No início deste ano, 13 dos 24 tribunais regionais estenderam o período. A Constituição, em seu inciso XII, artigo 93, prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

    A conquista das chamadas "férias dos advogados" foi um movimento iniciado em 2007, no primeiro ano da gestão do então presidente da Ordem gaúcha, advogado Claudio Lamachia. Logo a iniciativa foi ganhando repercussão nacional e adesão em outros Estados. Lamachia atualmente é o vice-presidente da OAB nacional.

    O novo Código de Processo Civil, que aguarda aprovação do Senado, garante as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Na prática, seria uma paralisação de 32 dias, a ser obedecida em todos os tribunais e foros do país.

    Atualmente a magistratura brasileira goza de 60 dias de férias por ano. Nos órgãos da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, a esses dois meses de descanso somam-se ainda os 18 dias do recesso de fim-de-ano e início de novo ano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-fim-das-ferias-dos-advogados-na-justica-do-trabalho-em-todo-o-brasil/121001385

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