Coca-Cola pagara premio de R$ 50 mil de tampinha premiada
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou a Recofarma Industria do Amazonas Ltda. - detentora do direito de uso da marca Coca-Cola no Brasil - ao pagamento de R$ 50 mil a Maria Clara Hostin, referente ao prêmio de uma das promoções realizadas pela empresa que, na época, acabou negado à cliente.
Em 1996, durante a promoção Cartelas Olímpicas, Maria Clara adquiriu uma cartela e passou a comprar os produtos da marca Coca Cola. Se obtivesse combinação em uma ou duas tampinhas igual ao marcado na cartela adquirida, ganharia o prêmio correspondente.
Ao verificar que ganhara o prêmio de R$ 50 mil, entrou em contato com a Central de Atendimento. A empresa, entretanto, negou-lhe o resgate, ao explicar que o código visível em uma de suas tampinhas não conferia com o código premiado do controle técnico-operacional (8-M).
Em juízo, a empresa explicou que "ocorrera um defeito de impressão do numeral na tampinha encontrada por Maria Clara".
Perícia técnica confirmou que a tampa não fora adulterada, e confirmou que a impressão original se tratava do número 8.
Para o relator do processo, desembargador substituto Jorge Schaefer Martins, o Código de Defesa do Consumidor prevalece nesse caso, pois a promoção foi realizada com o intuito de incrementar as vendas da empresa. "Como se pode observar, na cartela da promoção falava-se em pagamento do prêmio no caso de o consumidor possuir tampinhas com coordenadas iguais ao prêmio marcado em um (ou dois) quadros da cartela, todavia, em nenhum momento era mencionada a necessidade da conferência dos códigos numéricos de verificação", concluiu o magistrado.
Com a decisão da Câmara, a sentença - proferida em julho de 2001, na 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau, com improcedência do pedido - foi reformada. A empresa ainda pode interpor recurso especial.
Os advogadosAntônio Carlos Marchiori, César Narciso Deschamps,Lucínio Manuel Nones e Alceu Xenofontes Lenzi atuam em nome da autora da ação.
A ação foi ajuizada em julho de 1997 e está próxima de completar onze anos de tramitação. Depois de mais de quatro anos de tramitação em primeiro grau, foi remetida ao TJ catarinense em fevereiro de 2002. Ali a demora já é de mais de seis anos. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
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Precisamos acreditar que ainda existe a aplicação da lei quando se trata de fazer justiça, mesmo que demore. continuar lendo