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18 de Abril de 2024
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    Prefeito de Xangri-Lá (RS) condenado à perda da função pública

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Sentença proferida na 2ª Vara Cível de Capão da Canoa, condenou o prefeito de Xangri-Lá , Celso Bassani Barbosa (PTB) à perda da função pública por burla à Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter exonerado em agosto de 2006 mais de 40 detentores de cargos em comissão, simulando enxugamento na estrutura da administração pública, readmitindo-os após cinco a sete dias.

    O julgado é do juiz Jaime Freitas da Silva, que também impôs a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa no valor de 10 vezes a remuneração como prefeito municipal e ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    A sentença assinala que se as exonerações dos servidores em cargo de comissão decorreram da necessidade imposta pela Lei Complementar nº 101 /2000, por certo, que a posterior nomeação deles, poucos dias após o ato exoneratório, revela desvio de finalidade, em afronta ao princípio da legalidade, porquanto o artigo 169 , § 6º , da Constituição Federal , considera extinto o cargo, objeto da redução, vedando a sua criação, com atribuições iguais ou assemelhadas, pelo prazo de quatro anos.

    A decisão será cumprida após transitar em julgado. Cabe recurso de apelação ao TJRS.

    Detalhes do caso

    * A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público local, sob a argumentação e comprovação de que o prefeito exonerou detentores de cargos em comissão readmitindo-os em seguida, em infringência à Constituição Federal , pois aqueles cargos deveriam ser considerados extintos e somente poderiam ser criados novamente após quatro anos.

    * O prefeito Bassani respondeu à ação afirmando que não houve a burla, pois as exonerações ocorreram com o objetivo de viabilizar a necessária infraestrutura humana para suportar a demanda de veranistas observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, acrescentando que o Município de Xangri-lá já estaria legalmente enquadrado diante do aumento de receita. (Proc. nº 10700090185 - com informações do TJRS).

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