Edição de ato normativo para que seja observado o art. 649 do CPC
O CNJ fulminou, já no início, um pedido de providências feito pelo procurador da Fazenda Nacional Anuildo Fabio de Araújo para que fosse "editado ato normativo determinando aos magistrados brasileiros que observem o artigo 649 do CPC, especificamente no que tange à vedação de penhora de conta salário.
O requerente discorreu acerca da impenhorabilidade da conta salário, referiu jurisprudência do TST e do STJ e criticou o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em admitir tal penhora em até 30% quando não houver outros meios de satisfação do crédito do exequente.
Pediu liminar para o cancelamento de todas as penhoras feitas no Poder Judiciário brasileiro que incidam sobre contas salários.
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator, dispôs que" o pedido não deve ser conhecido, pois não compete ao Conselho Nacional de Justiça determinar aos juízes brasileiros que observem as normas processuais ".
Refere ainda a decisão que"o ato de determinação de penhora possui natureza jurisdicional, e é firme a jurisprudência deste Conselho no sentido da não ingerência na atividade jurisdicional dos magistrados".
Salienta também o relator que" o CNJ tampouco possui atribuição para 'cancelar' todas as penhoras realizadas em processos judiciais do país, conforme pretende o requerente ".
A decisão foi pelo não conhecimento do pedido de providências, determinando o seu arquivamento. (Proc. nº 0004481-79.2013.2.00.0000).
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