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23 de Abril de 2024
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    Danos estéticos com cobertura securitária

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    Atenção, segurados em geral, para esta decisão do STJ: contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais.

    Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo danos corporais compreende todas as modalidades de dano.

    Em ação oriunda de São Paulo, após sentença condenatória de indenização por danos materiais, morais e estéticos causados por acidente de trânsito, a Bradesco Seguros foi condenada a reembolsar as indenizações pagas pelo segurado a título de danos materiais e estéticos.

    O tribunal estadual, porém, reverteu a decisão quanto aos danos estéticos.

    Embora se assemelhe ao dano moral por seu caráter extrapatrimonial, o dano estético deriva especificamente de lesão à integridade física da vítima, causada por modificação permanente ou duradora em sua aparência externa. Enquanto os danos estéticos estão diretamente relacionados à deformação física da pessoa, os danos morais alcançam esferas intangíveis do patrimônio, como a honra ou a liberdade individual.

    A diferença entre eles foi confirmada na Súmula nº 387 do STJ, segundo a qual é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    No caso julgado, a apólice firmada entre o segurado e a seguradora continha cobertura para danos corporais a terceiros, com exclusão expressa apenas de danos morais, sem nenhuma menção à exclusão de danos estéticos.

    Com a decisão, a Bradesco Seguros deve reembolsar as quantias relativas aos danos materiais e estéticos. O valor relativo ao dano moral não será incluído na condenação da empresa, pois há cláusula expressa de exclusão. (REsp nº 1408908).

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