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25 de Abril de 2024
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    Arrependimento posterior

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    Por Ronaldo Sindermann, advogado (OAB-RS nº 62.408)

    Um advogado chega à noite em casa preocupado, porque está com um arranhão no peito provocado por uma unhada da namorada, no motel.

    Abre a porta, e têm uma ideia salvadora, ao ver o gato da casa dormindo no sofá. Sem pensar duas vezes dá um tremendo chute no bichano. O felino salta e sai correndo porta afora.

    A mulher do advogado - que está se preparando para um concurso de ingresso à magistratura - se aproxima e pergunta.

    - O que houve, amor?

    E ele responde de maneira a convencer a mulher.

    - Este gato está louco, pois quando cheguei junto ao sofá, sem mais e nem menos, ele pulou sobre mim e me arranhou no peito. Olha só que baita arranhão!

    A mulher responde.

    - Esse gato tá meio louco, mesmo. Hoje à tarde quando cheguei do curso de preparação para ingresso na magistratura, ele me mordeu a nádega e me deu um baita chupão no pescoço... (pausa). Quem sabe tomamos um banho e saímos para jantar para esquecermos este maldito bicho?

    * * * * *

    Tese jurídica: nossa legislação abre, no art. 16 do Código Penal Brasileiro, uma possibilidade para os criminosos arrependidos. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (não fala em gatos...), reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    É o que a lei chama de arrependimento posterior.

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