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23 de Abril de 2024

Filmagem íntima

Publicado por Espaço Vital
há 11 anos

A universitária sentiu-se vítima e pediu a ajuda da família. O pai acionou polícia e Ministério Público. Poucos dias depois, o provedor de Internet recebeu uma ordem judicial para, em 24 horas, retirar as imagens de um blog. Mas ainda assim, algumas cenas editadas ilustraram os anexos de dezenas ou centenas de e-mails que pulularam na web.

O gerente de agência bancária responsável (?) pela filmagem admitiu no Juízo Criminal - para se beneficiar da confissão espontânea - já haver cansado de transas pós-baladas, com filmadas às escondidas feitas por amigos.

- A intenção era assistir no outro dia e dar risadas. Depois a gente apagava, pois perdia a graça. A maioria dos caras que eu conheço já fez isso. E algumas vezes as meninas sacaram. Algumas não gostaram, outras proibiram, mas também teve quem gostasse - contou.

Com esse mesmo introito no depoimento pessoal - já então no Juízo Cível - o homem procurou justificar seu 'modus operandi', quando se viu réu da ação reparatória por dano moral. E explicou como as imagens haviam vazado: um colega perdera, justamente, a cópia da gravação em que o gerente bancário recebia, da namorada, sexo oral.

O juiz da causa ficou perplexo ao ver o vídeo e ouvir o áudio com a voz inconfundível da lesada:

- O que você está fazendo? Você não está filmando, né? - pergunta ela.

Para o magistrado, "embora, dessa frase, se possa concluir que a estudante universitária desconfiasse que estava sendo filmada em seus momentos íntimos com o parceiro, concluo que, ainda que acaso ela tivesse consentido com as gravações, jamais estava ele autorizado a fazer a divulgação posterior na Internet".

O acórdão da apelação definiu que "imagens íntimas sem consentimento se constituem em crime contra a honra". E confirmou a condenação do gerente bancário em R$ 20 mil.

Feita a constrição geral numa das contas do réu - em agência diversa daquele em que ele exercia as atividades - o caso chegou ao conhecimento da diretoria do banco.

Na semana seguinte houve a dispensa, sem justa causa.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filmagem-intima/111955424

7 Comentários

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Esse ai vai refletir bem mais antes de cometer tal atitude. Quando em um relacionamento alguma coisa/ação é reprovada pela mulher ou pelo homem, deve ser no mesmo instante extinta do relacionamento. Homem que transa e depois sai falando, mostra o quanto ele é canalha!! JUSTIÇA NESTE TIPO DE GENTE!! continuar lendo

Exceto quanto ao valor remuneratório (ao qual nada podemos aferir), entendo perfeito o desfecho do caso. continuar lendo

É um grande problema o quanto a justiça brasileira deixa de punir severamente quem comete atos ilícitos sob o argumento de que é enriquecimento sem causa, é obvio que R$ 20.000,00 para um gerente de banco não vai ser o suficiente para que ele não cometa novamente o mesmo ato, ele vai pagar e depois ficar dando risada com os amigos e continuar fazendo a mesma coisa, afinal de contas o prejuízo não vai ser tão grande assim. continuar lendo

Coitado do banco que tem um verme desse como empregado ! continuar lendo