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20 de Abril de 2024
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    A importância do reconhecimento de firma nos documentos particulares

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Por Rodrigo Werlang Isolan,

    Tabelião Substituto

    O reconhecimento de firma é ato pessoal e de competência exclusiva do Tabelião de Notas, delegada através do art. , IV, da Lei 8935/94.

    Segundo a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, o reconhecimento de firma é - a declaração de autoria de assinatura em documento.

    Conceituando é um ato realizado por notario através de sua fé pública, geradora da presunção de veracidade, atestando que a assinatura aposta em documento particular é autentica, ou seja, foi feita em sua presença pela parte por ele identificada ou, atestando que a assinatura aposta é semelhante com a contida no cartão de assinatura do firmatário, quando este não está em sua presença.

    Contudo, o reconhecimento de firma não se limita à assinatura da parte, mas à análise da sua identidade e capacidade, além da análise da ausência de ilegalidade no documento submetido ao crivo do notário.

    Nesta senda, a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 585, expressamente diz que os Tabeliães somente poderão reconhecer firma em atos conforme a lei, o direito e a justiça.

    Desta feita, o reconhecimento de firma confere ao documento valor que não tinha antes, em razão da prévia observação de seu conteúdo pelo Tabelião.

    Assim, já se vislumbra uma maior segurança para as partes quando um documento tem as firmas reconhecidas.

    Corroborando com esta maior garantia estão as cautelas tomadas no reconhecimento de firma de pessoa com deficiência visual, onde o Tabelião se certifica que a pessoa é capaz, alfabetizada e sabe o que está assinando.

    Não está aqui se dizendo que o documento particular com firmas reconhecidas gera a segurança jurídica esperada pelas partes, mas que garante a presunção de veracidade quanto à assinatura aposta, a identidade dos firmatários e a ausência de uma ilegalidade flagrante no documento.

    Portando, longe de ser uma burocracia, o reconhecimento de firma, em razão da segurança agregada pelo ato aos documentos particulares, não deve ser dispensado.

    (*) E.mail: rodrigo@3tab.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-importancia-do-reconhecimento-de-firma-nos-documentos-particulares/111514

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    Boa tarde!
    Gostaria de saber sobre a validade de um contrato nas seguintes condições:
    Estou comprando uma parte de um terreno (10x30), que faz parte de uma propriedade maior. Porém não vi nenhum documento que comprove que a propriedade esta no nome de quem esta me vendendo, e, que o endereço que esta no contrato confere com o terreno que o vendedor me apresentou.

    Por inexperiência, acabei reconhecendo firma em um cartório de notas da cidade que fica a propriedade. Como um contrato de compra e venda, mas somente com meus dados pessoais, os dados do vendedor, o endereço da propriedade e a forma de pagamento à vista, apenas essas informações.
    Somente reconhecemos firma da nossa assinatura. Não tornamos o documento público. Na hora de transferir o valor da compra por TED para o vendedor, o meu Banco não conclui a operação informando ter algo errado com os dados do vendedor, por isso, não cai na conta dele e retorna para a minha conta. Fiz várias tentativas e confirmei os dados dele várias vezes.

    Diante deste transtorno, e por ficar insegura quanto a procedência do terreno, e não ter visto nenhuma documentação anterior da propriedade, quero desistir da compra. O cartório que registrei diz que como é um documento particular não fica nenhuma cópia no cartório, apenas é uma comprovação de que nossas assinaturas são originais. Liguei para o cartório de títulos do RJ e o atendente falou que é só rasgar o documento na minha frente, que realmente só tem validade para comprovar que minha assinatura e a do vendedor são verdadeiras. Eu que paguei para abrir as firmas e fazer o reconhecimento das firmas e tenho o recibo. Por favor, poderia responder as perguntas abaixo:

    Quero desistir da compra o que isso implicaria para mim?

    Essas orientações que recebi procedem?

    Como desfazer o negócio sem ter problemas futuros?

    E caso fosse prosseguir com a compra o que me orienta nesta situação, para fazer o negócio com segurança?

    desde já agradeço a atenção.

    Att,

    Verônica continuar lendo