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16 de Abril de 2024
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    OAB gaúcha representa contra juiz do Trabalho

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    O Conselho Seccional da OAB gaúcha decidiu, na última sexta-feira (10), conceder desagravo público à advogada Ana Mariliza Soares. Ela foi ofendida, durante audiência, pelo juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, que também desconsiderou a profissional perante seu próprio cliente numa audiência trabalhista.

    O relator do processo foi o conselheiro Gilberto Eifler Moraes. A data da solenidade ainda não foi designada.

    O Conselho também decidiu, por unanimidade, representar contra o magistrado no Conselho Nacional da Justiça, para que "seja avaliado a partir dos fatos que serão minudentemente relatados, se Zambrano tem condições pessoais de exercer a magistratura".

    Na próxima sessão do mesmo órgão da OAB gaúcha, em 21 de junho, serão apreciados mais três pedidos de desagravos públicos contra atitudes do mesmo juiz.

    São requerentes dos novos desagravos o advogado Wagner Segala (de Passo Fundo), a Subseção de Cachoeirinha e a Subseção de Carazinho - estas em defesa dos interesses, respectivamente, das advogadas Raquel Simone Bernardi Caovilla e Marcia Mazzutti.

    Ao longo dos debates - em sessão pública na OAB - foi referido que "o juiz Zambrano, atualmente atuando numa das Varas do Trabalho de Cachoeirinha, declarou guerra aos advogados em todas as comarcas em que passou".

    Também foi debatida longamente uma questão já decidida pelo TRT-4 ao conceder mandado de segurança contra o juiz (leia a matéria seguinte).

    Guilherme da Rocha Zambrano, natural de Porto Alegre, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) em 2002, já atuou como servidor na Justiça do Trabalho gaúcha.

    Posteriormente, Zambrano trabalhou, em Porto Alegre, como advogado no Escritório Veirano Advogados, com o qual mantem demanda trabalhista, ora em tramitação no TST, com o manto do segredo de justiça (proc. nº E-RR-26900-96.2006.5.04.0026).

    Em 5 de setembro de 2007 Zambrano tomou posse como juiz do Trabalho substituto.

    Contraponto

    O juiz Zambrano não respondeu à solicitação do Espaço Vital para que se manifestasse.

    ............................

    Leia a matéria seguinte

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    "O proceder do juiz extrapola a atividade jurisdicional,

    cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se

    questione acerca da função estatal deste Poder de não

    mais solucionar lides, mas de criá-las".

    Um registro feito na página de notícias do saite oficial do TRT-4 (RS) resumiu, em dezembro de 2012, uma crítica ao magistrado trabalhista Guilherme Zambrano: "há flagrante abuso do poder regulamentar e manifesta ilegalidade, quando o juiz do Trabalho, com base em portaria por ele editada no âmbito da vara, restringe direito de advogado regularmente habilitado de ter seu nome em alvará judicial para o recebimento de valores oriundos de acordo homologado".

    A frase sintetizou o entendimento do Órgão Especial do tribunal, ao apreciar mandado de segurança impetrado pelo advogado Pedro Armando Ramos Lang, contra ato do juiz.

    Segundo o acórdão lavrado pelo desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa, "houve violação a direito líquido e certo do impetrante, consubstanciado no livre exercício da profissão, este um direito fundamental previsto no inciso XIII do art. da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), já que o profissional havia recebido poderes expressos do trabalhador para receber e dar quitação na ação subjacente".

    Conforme o julgado, a portaria editada pelo magistrado Guilherme da Rocha Zambrano e que serviu de amparo ao ato impugnado, "contempla manifesto vício que a macula por omitir e/ou não determinar o procedimento atinente ao nome que deverá ser aposto no alvará, ficando, tal circunstância, ao arbítrio do juiz".

    O valor acordado entre os litigantes na ação trabalhista - que desencadeou o caso agora decidido no TRT-4 - vinha sendo pago parceladamente conforme os termos da conciliação homologada naqueles autos. O incidente foi gerado quando o juiz alterou o procedimento e elaborou "um consciente e intencional cenário no qual o seu protagonismo, ao final e ao cabo, não trouxe, não traz e não trará mérito algum para os atores envolvidos" - afirmou o relator.

    O voto também enfatizou que o proceder do juiz "extrapola a atividade jurisdicional, cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se questione acerca da função estatal deste Poder de não mais solucionar lides, mas de criá-las".

    Acerca da incompatibilidade dos honorários convencionais com os honorários oriundos da concessão da assistência judiciária gratuita - fundamento também utilizado pelo juiz Zambrano para tentar defender o seu ato -, o acórdão menciona precedentes do STJ e do próprio TRT-RS, em sentido contrário, além de transcrever decisões oriundos do CNJ em procedimentos de controles administrativos. (Proc. nº 0001851-24.2012.5.04.0000).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-gaucha-representa-contra-juiz-do-trabalho/100511365

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