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23 de Abril de 2024

Atentado à democracia

Publicado por Espaço Vital
há 11 anos

Por Artur Garrastazu Gomes Ferreira, advogado (OAB/RS nº 14.877)

A aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC nº 33) pela Comissão de Constituição de Justiça demonstra um total descompromisso de seus membros com a democracia, cuja essência é a independência entre os poderes do Estado.

A principal prerrogativa do STF é o controle da constitucionalidade das leis, com a edição de súmulas vinculantes para tornar obrigatório o acolhimento de determinados entendimentos (aqueles mais relevantes) por todos os juízes e membros da administração pública. Desta forma, o Supremo zela para que as normas e princípios constitucionais não sejam violados por regramentos de hierarquia inferior, protegendo desta forma o Estado Democrático de Direito como corolário dos direitos e garantias individuais.

Pretendem os membros da Comissão de Constituição e Justiça alterar a Constituição Federal, atribuindo ao Congresso Nacional um poder de "revisar" certas decisões do STF, podendo cassá-las segundo suas conveniências muito particulares (normalmente nada "constitucionais"...). Em outras palavras: o STF ficaria subsumido pelo Congresso, caso aprovada esta malfadada PEC nº 33.

O artigo 60 da Constituição é de clareza solar (basta que se seja alfabetizado para compreender) ao proibir emendas constitucionais tendentes a abolir a separação de poderes. É o que se chama de cláusula pétrea, ou imutável pelos congressistas pós-Assembleia Constituinte. Ora, é evidente que quando se cogita do alcance da expressão "separação de poderes" deva-se considerá-los com todas as suas prerrogativas e atribuições instituídas pela Assembleia Constituinte de 1988.

Portanto, propor a supressão de prerrogativas do Judiciário em prol do Legislativo, significa atacar o texto constitucional e derrubar uma regra que o poder constituinte quis instituir como irrevogável. Quebra o equilíbrio dos poderes, consoante foi estabelecido pela Carta Magna de 88.

A tentativa de atropelar cláusula pétrea da Constituição é ilegítima; traduz-se em ato revolucionário. É incrível que não tenha gerado uma reação muito mais forte de todos nós. O brasileiro, em termos de dialética, parece limitar-se cada vez mais à perfumaria, às discussões de superfície, ao debate de questões não-essenciais. Quiçá seja o tal de "vazio cultural" atualmente em consideração por alguns intelectuais.

Talvez, ainda, esta prostração reflita a desesperança no objetivo de vermos as instituições (por nós criadas) a serviço de cada um de nós, em proteção de nossas liberdades. Mas certo é que devemos levantar e reagir com força, enquanto ainda há tempo.

artur@garrastazu.com.br

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