Pato paga pensão
A 3ª Turma do STJ manteve decisão do TJ do Rio que estabeleceu em R$ 50 mil mensais, pelo prazo de 18 meses, o valor da pensão devida pelo jogador de futebol Alexandre Rodrigues da Silva, o Pato, à sua ex-mulher, Sthefany Fernandes de Brito. O casamento durou apenas nove meses.
A maioria dos ministros (3x1) entendeu que "é fora de dúvida que a atriz, após a separação, precisava retornar à carreira, interrompida ao tempo do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à recolocação no mercado de trabalho".
Segundo o acórdão, "a negação desse direito implicaria pressupor já viesse a alimentanda, no dia seguinte à separação e ao retorno ao Brasil, a estar reempregada e recebendo remuneração aproximadamente adequada ao padrão de vida que manteve durante o casamento".
Inicialmente, o pensionamento foi fixado em R$ 5 mil mensais. O valor de R$ 50 mil - para vigir durante um ano e meio - foi estabelecido pelo TJ carioca, ao considerar as circunstâncias que envolviam a jovem artista à época do início do pagamento da pensão, com o objetivo de sua manutenção pelo período necessário a que se recolocasse no trabalho.
Com um saldo de R$ 45 mil a ser multiplicado por 18 meses, chega-se a R$ 810 mil como o valor da conta vencida. Mais correção monetária e juros. (REsp nº 1353941).
3 Comentários
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Um valor astronômico pra um casamento curto, onde a mulher é jovem, famosa com ampla chance de recolocação profissional. Um casal sem filhos, certamente ela não foi obrigada a ir para a itália. Foi por que achou interessante. Um absurdo essa decisão! continuar lendo
Nos parece uma decisão correta pois, a ex- mulher teve que deixar a carreira artística para se dedicar ao casamento que, não sabemos o motivo da separação. No entanto, cada um dos cônjuges têm responsabilidade por seus atos jurídicos lícitos (lato sensu), casaram segundo critério da origem e da consequência de seus efeitos.
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Gostei da decisão. continuar lendo