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19 de Abril de 2024
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    Justiça Federal regulamenta o sistema de videoconferências

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    O Conselho da Justiça Federal publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (20), as regras para a implantação do sistema nacional de audiência por videoconferência na Justiça Federal.

    A medida permite que juízes federais colham depoimentos de réus ou testemunhas sem necessidade de deslocamento do depoente, que muitas vezes reside em outra cidade ou Estado.

    O provimento da Corregedoria regulamenta o disposto no Código de Processo Penal, art. 222, § 3º. Os tribunais regionais federais terão um prazo de 180 dias para definir um cronograma para implantação efetiva do sistema.

    Estão previstas as instalações de salas de videoconferência em todas as subseções judiciárias e a aquisição dos equipamentos necessários para as varas com competência criminal: TV LED com mínimo de 42 polegadas e filmadora digital com capacidade de armazenamento superior a duas horas.

    O interrogatório, ainda que de réu preso, deve ser feito pela forma presencial, salvo decisão em contrário.Excepcionalmente, por decisão fundamentada, o juiz poderá determinar a realização do interrogatório pelo sistema de videoconferência.

    Para isso, será necessário que a utilização do mecanismo atenda a uma das seguintes finalidades: prevenir risco à segurança pública, em função de suspeita de que o preso integre organização criminosa ou que possa fugir durante o deslocamento; viabilizar a participação do réu na audiência em casos de doença ou de impedimento por circunstância pessoal; evitar a influência do réu sobre testemunhas ou vítimas; ou responder à gravíssima questão de ordem pública.

    A OAB, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União poderão integrar suas salas de videoconferência ao sistema nacional da Justiça Federal, para que sejam utilizadas por advogados, procuradores da República, e defensores públicos em audiências judiciais à distância.

    Para isso, os órgãos deverão firmar convênio com o Conselho da Justiça Federal e obedecer aos padrões e requisitos técnicos mínimos exigidos.

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