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24 de Abril de 2024
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    Quando o preconceito veste toga

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    A trabalhadora - demitida sem justa causa - reclamava horas extras porque, depois do expediente e após bater o ponto, era rotineiramente obrigada a, na seção de consertos, passar a ferro as roupas que usara durante o horário de expediente.

    - Vejamos se entendi bem - afirmou a juíza, dirigindo-se à preposta da empresa reclamada. A senhora disse que a reclamante foi despedida porque habitualmente não passava, antes de ir embora, as roupas que tinha usado durante o expediente? - prosseguiu.

    - Sim, isso mesmo - confirmou a representante de conceituada loja de roupas finas e calçados femininos situada perto do prédio da Justiça do Trabalho da cidade.

    - Então, quer dizer que muitas peças são usadas pelas vendedoras antes de serem vendidas? Usam, passam e depois novamente as etiquetam, como se fossem novas? - insistiu a magistrada.

    - Sim, em especial as mais básicas, que sempre parecem iguais. E a vendedora tem que aceitar a regra de tirar e passar as roupas que usou, senão não fica na empresa completou a preposta.

    A juíza matutou durante alguns segundos e surpreendeu a todos, quando começou a ditar à digitadora, para que constasse na ata:

    - Estou me declarando impedida para prosseguir atuando no feito. Como mulher e consumidora da loja reclamada, me sinto lesada. Comunique-se à Corregedoria, sugerindo-se seja designado um magistrado homem para instruir e julgar a presente demanda. Aos órgãos de defesa do consumidor, expeçam-se ofícios, para a adoção das medidas cabíveis.

    Em seguida, o advogado da reclamada ousou tecer um comentário:

    - Só falta a senhora pedir para a Corregedoria designar um homem meeeesmo...

    - Doutor, o senhor está insinuando que... - a juíza questionou, reticente.

    - Não, excelência, eu não estou sugerindo nada. Foi a senhora quem distinguiu homens e mulheres, e a clientela da reclamada não é somente feminina - o advogado finalizou com perspicácia.

    Poucas semanas depois, a Corregedoria rejeitou o impedimento da magistrada e determinou que ela continuasse presidindo o feito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-o-preconceito-veste-toga/100200185

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