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26 de Abril de 2024
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    Triângulo amoroso

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    "Não houve união estável e descabe indenização por serviços prestados. A união estável é protegida juridicamente, porque se constitui em entidade familiar.

    A apelante não era uma companheira, mas sim uma comborca, uma amante muito bem sustentada, formando inclusive um triângulo amoroso que contava com a participação de seu marido.

    A situação não merece proteção jurídica e moral".

    ...........

    De um acórdão de Câmara Cível do TJRS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/triangulo-amoroso/100186641

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