Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Assalto a ônibus atrai a responsabilidade objetiva do empregador

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    A TST condenou a Viação Perpétuo Socorro Ltda., de Belém (PA), ao pagamento de indenização por dano moral a um cobrador de transporte coletivo. Para o colegiado, "a frequente ocorrência de assaltos foi incorporada ao risco econômico desta atividade empresarial, o que atrai, na esfera trabalhista, a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte sobre todos os danos sofridos pelos empregados, ainda que a empresa não tenha contribuído para o fato".

    O cobrador de ônibus afirmou na inicial que foi vítima de diversos assaltos nos cinco anos em que trabalhou na Viação Perpétuo Socorro, e que era dever da empresa garantir sua segurança ou, ao menos, criar mecanismos que minimizassem os efeitos de um ambiente perigoso.

    Explicou que após quase dez assaltos trabalhava apreensivo ante a possibilidade de sofrer com mais uma ação criminosa.

    Porém, tanto o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Belém, quanto os desembargadores do TRT paraense não se convenceram e julgaram improcedente o pedido do cobrador.

    O recurso de revista do obreiro chegou ao TST e foi apreciado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, presidente da 3ª Turma.

    Para os ministros do colegiado, ao contrário do que entendeu o TRT-8, as ações de ladrões a transportes coletivos, de tão assíduas, já se tornaram previsíveis para os que exploram a atividade, "incorporando-se como risco do negócio em função das condições ambientais em que o serviço é prestado e orienta a tomada de decisões na organização empresarial".

    Nesse sentido, o julgado ressaltou que a crescente violência que atinge esse tipo de atividade econômica acaba por atrair para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte em razão do risco inerente da atividade desempenhada por seus empregados que, diariamente, se submetem a atos de violência praticados por terceiros.

    Assim, a empresa foi condenada a reparar pelo dano moral causado ao empregado. Ele receberá a quantia de R$ 30 mil.

    A advogada Karen Vinagre Bellini atua em nome do trabalhador. (RR nº 1492-85.2011.5.08.0004).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações146
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assalto-a-onibus-atrai-a-responsabilidade-objetiva-do-empregador/100151312

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)