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24 de Abril de 2024
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    Abuso sexual contra mais de 20 crianças

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Um adolescente - contra quem houve uma representação do Ministério Público Estadual, por abusar sexualmente de 22 crianças - cumprirá medida socioeducativa de internação. A sentença foi proferida pela juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Sapiranga (RS). O caso ocorreu em escola de educação infantil, entre os meses de abril a julho de 2012, na qual o adolescente era estagiário.

    As vítimas foram ouvidas pelo método utilizado no Juizado da Infância e da Juventude chamado Depoimento Especial (também conhecido como Depoimento Sem Dano). A maioria das crianças, com idade entre 2 a 4 anos, apresentou sofrimento psíquico, sendo identificados sintomas compatíveis em vítimas decorrentes de violência sexual. As informações são do saite do TJRS.

    Além disso, as constatações também foram confirmadas com depoimentos dos pais das crianças. Eles relataram alterações comportamentais como regressão psicológica por medos, insônias, resistência ao ingressar na escola, mudança de rotina e temor ao cruzar com o adolescente.

    A magistrada destacou a gravidade do delito em questão, comprovando gravíssimo ato infracional praticado pelo adolescente em diversas formas contra vítimas incapazes, conforme a faixa etária avaliada. Fixou medida socioeducativa de internação, a fim de promover a reeducação do jovem. Baseou-se no inciso II do artigo 122 do ECA.

    Na sentença, a juíza lamenta que "nosso ordenamento jurídico preveja medida ainda tão desproporcional com os danos gerados às pequenas vítimas". O julgado assinala que o estagiário "ao cometer os atos inflacionais, retirou das vítimas o direito a uma infância plena e a saudável ingenuidade sobre a qual as crianças constroem a confiabilidade que mais tarde molda os futuros cidadãos".

    A medida socioeducativa de internação do adolescente se prolongará - conforme a sentença - "pelo período necessário, conforme determinarem os estudos sobre sua personalidade e recuperação na instituição especializada, ou até que seja atingido o limite máximo do parágrafo 3º do artigo 121 do ECA".

    A possibilidade de retorno do adolescente ao convívio da comunidade será analisada pelo corpo técnico-jurídico do juízo da execução da medida. Deverá ser cumprida em estabelecimento adequado de entidade exclusiva para adolescentes, de acordo com o artigo 123 do ECA, devendo ser assegurada sua integridade física. (Com informações do TJRS).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abuso-sexual-contra-mais-de-20-criancas/100131495

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