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26 de Abril de 2024
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    TST vai julgar processo de trabalho infantil artístico no SBT

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O tema trabalho artístico infantil é complexo e polêmico. O TST irá julgar, nos próximos dias, agravo de instrumento proveniente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, contra o SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), pretendendo obrigar a emissora a se abster de admitir, em qualquer espécie de trabalho, menores de 16 anos - salvo na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos, conforme previsto no artigo , inciso 33, da Constituição Federal.

    O MPT busca ainda a condenação do SBT por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. Mas a Justiça do Trabalho em São Paulo já negou os pedidos na primeira e segunda instâncias.

    Segundo o MPT, a emissora tinha alvará judicial autorizando a participação da menina Maísa Silva (atualmente dez anos de idade), apenas no Programa "Bom Dia & Cia.", destinado ao público infantil. Mas ela tsmbém passou a se apresentar no quadro Domingo Animado, do programa Sílvio Santos, destinado ao público adulto, para o qual não havia autorização judicial.

    Em uma dessas apresentações no Domingo Animado, ao se deparar com outra criança fantasiada de monstro, a pequena Maísa correu pelo estúdio chorando e gritando desesperadamente, culminando por bater a cabeça em uma das câmeras instaladas no palco. O fato ocorreu em maio de 2009.

    Diante da "gravidade dessas ocorrências", o MPT entendeu pela sua imediata atuação. "A criança e o adolescente, embora possuam talento e aptidão para as artes, não devem ser transformados em fonte de renda da família", devendo ser priorizados seus estudos, as brincadeiras e a realização de atividades compatíveis com seu estado de formação, afirmou o procurador do Trabalho, Orlando Schiavon Júnior, autor da ação.

    Para Schiavon, a regra é a proibição total do trabalho a menores de 14 anos, inclusive para o infantil artístico, "pois não raro, importam quebra do princípio da proteção integral, podendo-se, de modo excepcional, ser autorizado, de forma individual e protegida". Todos os menores deverão ter autorização judicial para cada novo trabalho realizado, conforme prevê o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 149, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente, lembrou o MPT.

    Para o juiz Jean Marcel de Oliveira, que sentenciou o caso na Justiça do Trabalho de Osasco (SP), "não seria jurídico nem justo, que, por causa de uma violação praticada pela emissora e já reprimida, fosse ela impedida de contratar menores devidamente autorizados para participar de seus programas".

    O juiz avalia que a proibição "implicaria em ceifar a carreira de diversos menores que, por talento pessoal, estão tendo condições melhores de vida pessoal e financeira, para si e seus familiares".

    Esse fato o levou a concluir pela não violação a direito difuso e coletivo ou individual e homogêneo, mas violação, ainda parcial, a direito individual da menor, já tutelado pela Vara da Infância e da Juventude de Osasco, inexistindo qualquer demonstração no processo de que o incidente ocorrido com a apresentadora tenha acontecido também com outros menores. O magistrado julgou improcedentes os pedidos do MPT.

    Contra a sentença, o Ministério Público recorreu ao TRT da 2ª Região (SP), mas a decisão foi mantida, entre outras razões, por não existir lei que proíba o trabalho do menor, e ainda por não evidenciar violação a direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos, decorrente de conduta da emissora. Para ter seu recurso processado no TST, o MPT interpôs agravo de instrumento, que aguarda julgamento.

    Maisa, que já era acompanhada pela psicopedagoga Cris Poli, vem sendo frequentemente avaliada por outro psicólogo. Apesar de ela ter se saído bem na averiguação do Conselho Tutelar de São José dos Campos (SP), Brena Scarpel Boschi, bacharel em Direito e presidente do Conselho Tutelar de Osasco, sugeriu novo acompanhamento psicológico da menina devido à sua carga de responsabilidade. Na averiguação como aluna, Maisa foi qualificada como "feliz e participativa", além de tirar notas excelentes.

    E Gislaine de Souza Silva Andrade e Celso de Araújo Andrade, pais da menina, foram chamados de "presentes". (Com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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