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25 de Abril de 2024
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    No automóvel errado...

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O casal recém formado entrou em um carro para uma rapidinha - no estacionamento de uma festa ´rave´, nos arredores da cidade grande gaúcha. Logo vieram os amassos, os sussurros etc.

    Quando descansavam da sessão aeróbica desempenhada em apertado espaço geográfico-automobilístico, os dois foram presos porque, ao naturel, estavam no... veículo errado!

    O homem, 23 de idade, estacionara horas antes o Fiat Pálio, locado, ao lado de outro carro de mesmas marca e cor. Como a chave (que azar de coincidência!) funcionava em ambos os veículos - e a parceira e ele se encontrassem "altos" - ingressaram no veículo errado.

    Ainda ofegantes, curtiam a fase gostosa do pós - quando foram descobertos pela verdadeira dona do veículo invadido, acompanhada dos seguranças da festa e da PM. Todos foram parar na delegacia, onde o delegado enfrentou a dúvida: como tipificar, no Código Penal, o ingresso erótico ou pornográfico em carro errado?

    Sem saída jurídica para o quiproquó, o policial mandou lavrar um termo circunstanciado "por ato libidinoso praticado no interior de bem alheio, em local público".

    O rolo - já sob a forma de processo - foi parar no JEC Criminal. O juiz ouviu os personagens - ele estudante de Engenharia, ela estudante de Enfermagem, recepcionista de notória clínica de cirurgia plástica. Sem delongas, o magistrado convenceu-se de que estava diante de um delito de menor potencial ofensivo. E - tal qual sexólogo - discorreu sobre a conveniência de "o amor ser praticado em recôndito privado e seguro - e certamente mais confortável do que um carro popular".

    O par concordou em pagar uma cesta básica. O advogado, que a ambos defendeu, confidenciou a colegas que seus clientes estabeleceram duas premissas - e um quase silogismo: "1) Carro popular é coisa para estudante pobre; 2) A bordo de um Corolla, ou de um Honda Civic sempre haverá mais substância, mais conforto e sem o risco de entrar em carro errado; 3) A próxima rapidinha será num...Mercedes Benz - nem que seja alugado".

    O processo já foi para o Arquivo Judicial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-automovel-errado/100114262

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