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25 de Abril de 2024

O plágio pode custar caro!

Publicado por Espaço Vital
há 12 anos

A advogada Marta Fehlauer - que eventualmente escreve artigos para o Espaço Vital - foi surpreendida, em outubro de 2010 , ao verificar que um texto de sua autoria fora reproduzido por um jornal do Paraná - tim tim por tim tim - como se fosse de criação de outra advogada.

O artigo, de grande repercussão na época, tratava de uma surpreendente guinada na jurisprudência do STJ na questão da cobrança do Pis e do Cofins, nas contas de energia elétrica e telefonia. A publicação foi feita na edição de 24.9.2010 do EV. Poucos dias depois, a reprodução no jornal paranaense.

Marta (OAB-RS nº 64.166), 32 anos, casada, exerceu a cidadania e o direito: ingressou imediatamente, em causa própria, com ação indenizatória contra a autora do plágio. Venceu em primeiro grau e, há poucos dias, o julgado foi confirmado pelo TJRS.

A vencida interpôs, de novo sem sucesso, embargos de declaração que foram rechaçados. E agora aviou recurso especial ao STJ. A condenação pelo plágio, assim, não é definitiva.

"Mais do que os R$ 5 mil de indenização - que, no caso, é cifra meramente simbólica, mas atende aos efeitos punitivos - constato que o desfecho aplicado a uma operadora do Direito que descumpriu a lei deve servir de alerta a outras pessoas que tomam atitudes semelhantes" - diz Marta em rápida entrevista.

Advogada Marta Fehlauer

Espaço Vital - Como foi a sensação de ver que um artigo de sua autoria apareceu, de repente, com a assinatura de outra advogada?

Marta Fehlauer - Recebi uma carta, via Correios, com cópia da publicação no jornal Tribuna do Vale do Paranapanema e fiquei perplexa com o que li, em especial por ter sido plagiada por uma operadora do Direito, que deveria ter conhecimento da lei e respectivas conseqüências da prática deste ato. E o sentimento foi de indignação, dado o objetivo da publicação do artigo, que era trazer a conhecimento público a repercussão do tema, e, em especial, prestar esclarecimento aos aproximadamente 60 clientes que eu possuía à época, os quais restaram prejudicados com o desfecho da situação retratada no artigo.

EV - Quais foram os fundamentos de sua ação judicial?

Marta - Primeiramente comprovei a minha autoria do texto, mediante a juntada da publicação do artigo no Espaço Vital, que foi anterior à publicação objeto de plágio. Também juntei cópias publicações desse mesmo artigo em outros saites - que lisamente me deram os créditos intelectuais. E também exibi cópias de e-mails de clientes que me parabenizaram pelo artigo. Reivindiquei a autoria mediante aplicação da legislação acerca da propriedade intelectual e requeri fosse condenada a ré a publicação de retratação pública e pagamento de danos morais.

EV - O que a advogada ré disse em defesa?

Marta - Ela alegou a ré tratar-se de mero lapso, e ainda, tentou imputar a culpa ao jornal, argumentando que havi enviado o link indicando a autoria, que o jornal não teria publicado. Em réplica argumentei que eram meras alegações destituídas de prova e que a ré não trouxe aos autos nenhum fato modificativo ou extintivo do direito da autora. Também, referi que, ainda que o jornal tivesse suprimido por equívoco o meu nome - no momento em que a advogada ré não teve interesse em conferir a publicação do jornal, ela se tornou responsável solidária pelo ato.

EV - Já enfrentou outros casos de cópias indevidas, plágios etc.?

Marta - Infelizmente sim; já tive algumas petições copiadas por colegas de profissão, bem como conteúdos publicados em meu saite profissional, sem minha autorização e indicação de autoria.

EV - O que pode sugerir a terceiros que se aventuram a plagiar, ou "chupar" idéias?

Marta - Sugiro a estes que se cientifiquem acerca das consequências da lei de propriedade intelectual antes de copiar ou publicar deliberadamente conteúdos alheios. Conforme preceitua o princípio da publicidade insculpido na Lei de Introdução ao Código Civil, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. E fica a advertência: o desfecho aplicado a uma operadora do Direito que descumpriu a lei deve servir de alerta a outras pessoas que tomam atitudes semelhantes".

EV - E a propósito do artigo em si - ´A Justiça Cega´ - quais foram as repercussões e os desdobramentos judiciais da mudança de orientação do STJ?

Marta - Acredito que o artigo tenha trazido esclarecimentos aos consumidores de que a decisão do STJ foi meramente uma manobra política, totalmente desprovida de fundamentação jurídica, no intuito de não levar as concessionárias à bancarrota, visto que a prática da cobrança de PIS/Cofins nas contas de telefonia e energia elétrica consiste em prática comprovadamente ilegal.

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Leia a íntegra da notícia:

* Leia a íntegra da sentença:

"A ré chamou a si a autoria de trabalho que ela sabia não era dela".

* Leia o acórdão da 5ª Câmara Cível

"Agir ilícito da ré que supera o mero dissabor".

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