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27 de Abril de 2024
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    Projeto de lei amplia a atividade privativa de Advocacia

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Tramita na Câmara Federal o PL nº 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de Advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. Antes de ir a plenário, o projeto será examinado pela CCJ.

    Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) define como atividades privativas de Advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

    Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável à multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela OAB, que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

    O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal da Advocacia, que vem crescendo no País. "São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados", afirmou Benedet.

    (Com informações da Agência Câmara).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-amplia-a-atividade-privativa-de-advocacia/100107380

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