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25 de Abril de 2024

Embriaguez no trânsito

Publicado por Espaço Vital
há 12 anos

Por Eudes Quintino de Oliveira Júnior,

promotor de justiça aposentado (SP) e reitor da Unorp.

O Código de Trânsito Brasileiro, que data de setembro de 1997, sofreu alterações que rompem com a benevolência do sistema anterior e trazem medidas drásticas para o motorista que for flagrado dirigindo veículo em estado de embriaguez. O rigorismo mundial do álcool-direção, responsável por tantas mortes no trânsito, chegou ao Brasil empunhando a bandeira da direção responsável e comprometimento social do cidadão. Cada motorista torna-se agente de sua própria segurança e alheia, de forma coercitiva.

Nova lei (Lei nº 11.705, de 19/6/2008) veio reforçar e alterar alguns dispositivos do Código de Trânsito, visando atender o reclamo social, ajustar-se ao rigorismo mundial de combate ao binômio álcool-direção, promovendo instrumentos de mecanismo de execução compatíveis com a realidade brasileira.

Atropelou, porém, a reserva do nemo tenetur se detegere que assegura ao cidadão não realizar provas contra si mesmo, conforme conteúdo constitucional.

Ocorre que a lei peca na forma em que trata a questão probatória da embriaguez ao volante. O cidadão não é obrigado a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro) e muito menos ceder sangue para a realização do exame hematológico. Isto em razão do direito assegurado a qualquer um do povo no sentido de não realizar provas contra si mesmo

O STJ, ainda recentemente, decidiu que somente o bafômetro e o exame de sangue são provas suficientes para a constatação da ebriedade, rejeitando peremptoriamente o exame clínico e a prova testemunhal. Isto porque a lei exige, para a configuração do ilícito, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Tal valor só pode ser apurado pelo teste de alcoolemia e exame hematológico.

A decisão, como era de se esperar, provocou uma corrida legislativa para tentar salvar o que ainda restou da Lei Seca, assim conhecida. A resposta legislativa vem apressada. Assim, o projeto de mudança chegou à Câmara dos Deputados, onde será votado. Dentre as modificações previstas é de se ressaltar a extinção da obrigatoriedade do teste do bafômetro e do exame de sangue, provas que, para sua realização, ficam a critério do condutor. Elege, por outro lado, com o espírito tradicional processual, as provas obtidas por testemunhas, imagens, vídeos ou quaisquer outras admitidas em direito.

Talvez a medida correta seja estabelecer a tolerância zero de álcool quando o motorista estiver na direção do veículo, conforme proposta feita pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), responsável pelo relatório do PLC 27/2012, que promove as mudanças.

Se há um índice permissivo, significa que a lei consente que o motorista, após fazer uso de bebida alcoólica, mesmo em pequena quantidade, possa dirigir. É bom lembrar que, logo após a edição da Lei Seca, em 2008, registrou-se uma leve diminuição das mortes em 2009, porém, no ano seguinte, em razão do afrouxamento da fiscalização e também da conscientização do motorista em se negar a se submeter ao teste do bafômetro, novo aumento foi constatado.

eudesojr@hotmail.com

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[1]BRAASIL Agência Senado - em 20 de setembro de 2012 - Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/20/relator-de-projeto-que-mudaalei-seca-quer-tolerancia-zero-com-embriaguez . Acesso em: 21 de setembro de 2012.

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