Punição contra a lista das chacotas
A Norsa Refrigerantes Ltda. - fabricante dos produtos da linha Coca Cola no nordeste brasileiro - foi condenada por assédio moral por expor funcionário à chacota de colegas ao afixar, em mural, uma lista de devedores de quantias referentes a supostos desaparecimentos de mercadorias. A empresa recorreu da sentença até o processo chegar ao TST, onde, por decisão da 5ª Turma, a condenação a pagar indenização de R$ 30 mil ao trabalhador ficou mantida.
Ao ajuizar a ação - na JT do Rio Grande do Norte - pleiteando a compensação por danos morais, o autor - um motorista de entrega da Norsa - alegou que "a empresa, por presunção, duvidou da sua honra, moral e dignidade". Dessa forma, colocou-o na condição de uma pessoa desonesta e que não desempenhava com zelo suas atribuições, o que lhe causou um grande constrangimento perante os demais funcionários.
Segundo depoimento de uma testemunha, um inspetor pegava a relação dos devedores, colocando-a na porta da sala dos motoristas, nas partes externa e interna, e também no mural, fato que ocorria com todos os motoristas, inclusive o autor. Os outros funcionários - vendedores - viam a relação dos motoristas e faziam chacota dizendo: "Olha a lista dos velhacos, vão pagar a coca"!
Tudo começou quando a empresa começou a fazer descontos nos salários dos motoristas, alegando que mercadorias transportadas por eles teriam desaparecido. De acordo com o autor, ele nunca teve certeza de que a mercadoria realmente sumira, porque recebia o caminhão devidamente carregado e não lhe era permitido, em nenhuma hipótese, conferir o material que transportava. (RR nº 14200-51.2009.5.21.0013 - com informações do TST).
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