Condenação de padrasto que estuprou e engravidou enteada
Por maioria de votos, os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram a condenação de padrasto que estuprou a enteada, uma menina de 13 anos à época dos fatos. A pena foi fixada em 8 anos e 9 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.
A denúncia do Ministério Público foi apresentada perante a Vara Judicial de Antônio Prado. Entre setembro de 2008 e junho de 2009, na Capela São João, Linha Tafona, Ipê-RS, "de forma continuada, o denunciado constrangeu a vítima, sua enteada, ameaçando-a de morte caso não mantivesse relações sexuais ou se contasse para alguém".
O homem vivia na mesma residência da vítima, em união estável com a mãe dela e aproveitava-se dos momentos em que ficava sozinho com a menor.
Ao tomar conhecimento da gravidez, mandou que a menina atribuísse a paternidade a outra pessoa, e também prometeu conseguir remédio para que ela abortasse.
O fato veio a ser descoberto quando a mãe levou a menor ao médico, onde foi feita uma ecografia que revelou que a gestação era recente, tendo a vítima confidenciado os abusos.
Ao julgar a apelação, o desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, relator, afirmou que "a prova produzida é suficiente para a condenação do réu, pois a materialidade e a autoria dos abusos sexuais por ele praticados contra a menor estão comprovadas com firmeza e segurança. É incontestável que o réu e a vítima mantiveram relações sexuais em diversas ocasiões, porque ambos assim afirmam", diz o voto do relator.
O acórdão refere ser "antiquíssima a sabença forense de que, nos crimes contra a liberdade sexual, a regra geral da sua ocorrência reside na clandestinidade da ocasião e no fato de abusador e vítima estarem frente a frente sem testemunhas".
O crime foi considerado hediondo, mantendo-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. (Proc. nº 70045455631 - com informações do TJRS).
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