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20 de Abril de 2024
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    Quem quer comprar um automóvel a preço de banana?

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Sentença proferida na 4ª Vara Cível da comarca de São Paulo (capital) julgou improcedente a ação proposta pelo consumidor Claudio Ferreira de Almeida Junior contra a concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, que anunciou um automóvel "a preço de banana" - mas que, na hora da compra, pulava para o preço normal. O cliente queria ser indenizado em R$ 34,5 mil, valor efetivo do veículo que iria comprar.

    O consumidor Claudio ingressou na concessionária Chevrolet porque vira um anúncio afixado na fachada com os seguintes dizeres: "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana".

    Após verificar os modelos disponíveis, o consumidor observou a existência de um veículo Ágile, anunciado - numa etiqueta vistosa - ao preço de R$ 0,01. Chamou, então, uma das vendedoras e informou sua disposição de comprá-lo à vista. Emitida a nota fiscal, agora pelo gerente, para que o cliente se dirigisse ao caixa, o valor aposto no documento foi de R$ 34.500,00.

    Indagado sobre o aumento de preço, o gerente disse que o anúncio servia apenas para atrair clientes e que não poderia vender o veículo por R$ 0,01.

    Com base no artigo 30 do CDC, o consumidor entendeu que poderia exigir o que foi ofertado e ajuizou ação.

    A ré apresentou contestação alegando que a ação é sem pé nem cabeça e desprestigia todo o trabalho desenvolvido em prol dos que realmente necessitam a tutela jurisdicional.

    Negou a afixação do cartaz mencionado na inicial na fachada da empresa. E disse que "ainda que assim não fosse, deveriam ser os dizeres interpretados de forma figurativa". A Nova Chevrolet Tatuapé afirmou mais que "as fotos tiradas pelo autor, e juntadas com a inicial, representam tão somente uma tela de computador (print screen) do estoque da ré, e não uma nota fiscal".

    A sentença dispôs que, além da análise literal do artigo, é necessário observar que o autor "pretende compelir a ré a uma obrigação iníqua, além de obter vultosa indenização indevida, com flagrante dolo de aproveitamento".

    O julgado compara ser público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, pois nada há no mercado que se negocie por tal valor". O juiz concluiu estar-se diante de um caso de"propaganda simbólica".

    O advogado Fabio Kadi Advogados atuou em nome da concessionária.O advogado Danilo Kendy Olejnik representou os interesses do autor. Cabe recurso de apelação ao TJ-SP. (Proc. nº 6060120110162900).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-quer-comprar-um-automovel-a-preco-de-banana/100027662

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