CNJ aprova a Ficha Limpa do Judiciário
O CNJ aprovou por unanimidade, ontem (31) a criação da chamada "Lei da Ficha Limpa do Judiciário".A resolução estabelece a proibição de tribunais e demais órgãos da Justiça contratarem funcionários comissionados, terceirizados e ocupantes de funções e confiança que tenham sido condenados por decisão colegiada.
Todos os tribunais brasileiros estarão submetidos à regra, com exceção do STF - Corte que não está sujeita ao controle do CNJ.
Nos moldes da Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho de 2010, mas em vigor apenas desde o começo deste ano, a resolução tem como meta afastar da vida pública aqueles que tenham cometido crimes. Enquanto a lei aprovada há dois anos impede a candidatura de quem tenha sido condenado, a norma do CNJ tem como finalidade barrar a contratação de servidores "fichas-sujas".
O conselheiro Bruno Dantas foi o autor da proposta e relator da resolução. "O CNJ está dando um grande passo na moralização do serviço público brasileiro porque é o primeiro poder a estabelecer na sua integralidade a proibição de pessoas com a ficha suja ocuparem cargos de livre nomeação - ou seja, aqueles cargos que não dependem de concurso" - afirmou.
A resolução, todavia, não será aplicada para a nomeação de servidores efetivos, uma vez que essa é uma competência exclusiva do Poder Legislativo. Não só os condenados em segunda instância estarão sujeitos à regra, mas também servidores demitidos de cargos públicos por justa causa e trabalhadores cujos registros profissionais tenham sido cassados.
A norma do CNJ fixou o prazo de 90 dias para que os órgãos do Judiciário identifiquem os funcionários fichas-sujas e estabeleceu mais 180 dias para que os funcionários condenados por órgão colegiado sejam desligados.
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