Mantida desclassificação de candidato em concurso para delegado de polícia federal
Decidiu a 5ª Turma do TRF da 1ª Região manter a desclassificação de José de Souza Brandão Netto de concurso público para delegado de polícia federal, decorrente do atraso de aproximadamente dois minutos na entrega da prova objetiva.
De acordo com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), o edital prevê a anulação das provas dos candidatos que se recusarem a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. Consta em ata que o candidato, após o término do tempo, continuou marcando ainda a folha de respostas por dois minutos.
Diz o candidato, em defesa, que "os poucos segundos supostamente por ele ultrapassados serviram somente para o recolhimento do material utilizado na realização dos exames e releitura de algumas respostas". Afirma que a sanção, a desclassificação, foi desproporcional e que o edital nada fala sobre o tempo e estabelece sanção apenas no caso de recusa de entrega da prova, o que de fato não ocorreu.
Alega que houve ofensa ao contraditório, já que sua desclassificação se deu sem ter sido ele informado da própria eliminação e dos motivos dela.
O juiz convocado Marcelo Albernaz explicou que a própria defesa do candidato deixou demonstrado que o tempo foi extrapolado, o que estaria a configurar ofensa ao princípio da isonomia, ao quebrar a igualdade de oportunidades inerente ao concurso público, tendo em vista que os demais candidatos observaram o prazo estipulado.
Afirmou o relator que o candidato deveria estar consciente das conseqüências de seu ato e que "a dinâmica dos concursos públicos envolve a definição de resultados unilateralmente pela entidade que os realiza, assegurando-se apenas posteriormente o conhecimento das respectivas razões (publicidade) e o exercício do contraditório e da ampla defesa". (Proc. nº - com informações do TRF-1)
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