Suspensa a decisão judicial que dispensava o Exame de Ordem a seis bacharéis no Rio
O presidente do TRF da 2ª Região, Joaquim Antonio Castro Aguiar, suspendeu ontem (12) os efeitos imediatos da sentença da 23ª Vara Federal, que permitiu a seis bacharéis em Direito do Rio de Janeiro se inscrever na OAB sem submeter-se ao Exame de Ordem.
O presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, comemorou a decisão. "A tranquilidade e a normalidade voltam à Advocacia. Temos plena confiança de que com a decisão final, os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos a defender suas causas".
A decisão do presidente do TRF-2 atendeu ao pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pela OAB do Rio. A medida está prevista para entidades que prestam serviço público, para impedir que uma decisão judicial ponha em risco a ordem e a segurança pública.
Ao acolher o pedido dos seis bacharéis (Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Fabio Pinto da Fonseca, Marcello Santos da Verdade, Marlene Cunto Mureb, Ricardo Pinto da Fonseca e Silvio Gomes Nogueira) de ingressarem na Advocacia sem aprovação no Exame de Ordem, a juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, entendeu pela inconstitucionalidade da Lei Federal nº 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia - no ponto em que prevê a necessidade de aprovação no referido exame.
Em 2008, o TRF-2 já havia suspendido os efeitos de liminar concedida pela mesma juíza aos mesmos seis bacharéis.
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