Aprovado em concurso pode perder posse se não acompanhar o Diário Oficial
O candidato enfrenta uma rotina de sacrifício e dedicação para conseguir a tão sonhada vaga no serviço público. A recompensa vem quando seu nome aparece entre os aprovados no resultado final do concurso. Mas aí ele perde a nomeação e não pode assumir o cargo. Essa situação pode ser mais comum do que se imagina. É que muitos candidatos pensam que serão chamados pelos órgãos via correio ou e-mail para assumirem o cargo.
No entanto, a única exigência prevista na lei que rege o funcionalismo público é que a convocação para a posse deve ser feita por meio do Diário Oficial.
O interessante alerta foi feito ontem (03) no saite G-1 (Globo). Apesar de não haver regulamentação sobre o assunto, ou seja, nenhuma lei federal que estabeleça obrigatoriedade de enviar comunicado, os tribunais costumam dar ganho de causa aos candidatos, ressalva Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito administrativo. Foi o que aconteceu com uma candidata aprovada em concurso público no Estado de Mato Grosso e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse.
O TJ-MT concedeu decisão favorável à candidata alegando que a administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do Diário Oficial por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado. Para os desembargadores, a convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação.
De acordo com Wilson Granjeiro, professor de Direito Administrativo, a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, exige apenas que a publicidade da nomeação seja feita por ato oficial no Diário Oficial. "Não há nenhuma obrigatoriedade de se divulgar a nomeação em outros jornais ou outros meios como telegrama, e-mail ou fax diretamente para o candidato; assim, o aprovado não pode alegar ignorância da lei", diz.
Para o professor, o candidato deve criar o hábito de ler o Diário Oficial, que pode ser acessado gratuitamente pela internet. Para isso, o candidato deve ter no computador o programa Adobe Reader.
O Diário Oficial da União, ao qual se pode ter acesso pelo saite www.in.gov.br , colocou na página inicial a seção "Seleções e Concursos". No link "Mais concursos" vêm alguns destaques sobre o assunto, entre eles abertura de novos concursos, convocação para outras etapas do concurso e nomeações. Outras informações sobre concursos são publicadas na seção 3.
No link "Pesquisa nos jornais" (no lado esquerdo da página) o candidato pode fazer a busca com palavra-chave e ter acesso a uma página de cada vez.
Nos Estados, o acompanhamento da nomeação exige, dos candidatos, constante monitoramente de saites específicos. Convém, assim, dar minuciosa atenção aos editais dos concursos.
Leia a matéria na íntegra, na origem.
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