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25 de Abril de 2024
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    Unimed e médico condenados por por erro em aplicação de injeção

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unimed Centro Sul e o médico Nilo Brawers a indenizarem a paciente J.G.P., elevando o valor da reparação por dano moral de R$ 7,8 mil para R$ 10 mil. O colegiado entendeu que a reação à injeção aplicada ("Kanakion"), causando o surgimento de um abscesso, foi causada pela aplicação incorreta do medicamento.

    A autora da ação narrou que em 26 de fevereiro de 2002 apresentava um sangramento nasal, motivo pelo qual o médico prescreveu uma injeção de Kanakion, aplicada na nádega esquerda.

    Alegou que, a seguir, apresentou inflamação no local, causando fortes dores e originando um abscesso. Afirmou que a reação se deu devido à aplicação incorreta, feita via intramuscular, quando deveria ter sido feita de forma intravenosa, em razão da modificação da fórmula, cerca de dois anos antes, em 2000.

    A Unimes Centro Sul e o médico Nilo Brawers defenderam a técnica utilizada, alegando que o medicamento utilizado era anterior ao ano de 2000 e que se fosse ministrado via intravenosa resultaria em choque anafilático. A respeito da lesão, apontaram se tratar de simples reação do organismo da paciente, não configurando erro médico.

    A juíza Marialice Bianchi, da comarca de Guaíba, onde tramitou a ação, julgou-a parcialmente procedente. A autora e os réus apelaram ao TJRS.

    Segundo o relator, desembargador Odone Sanguiné, a Unimed e o médico não comprovaram que o remédio utilizado possuía a fórmula antiga nem tampouco que o abscesso observado na paciente tenha sido uma reação natural. O voto salientou que somente foi apresentada a bula de medicamento posterior ao ano de 2000, a qual indica a via intravenosa de aplicação e não menciona a possibilidade de complicações como as sofridas pela autora.

    O magistrado apontou que o fato de ter sido um enfermeiro e não o próprio médico quem aplicou a injeção não o exime do dever de verificar se estava sendo feito de forma correta. Enfatizou que deveria ser dispensado maior cuidado já que o método havia sido alterado cerca de dois anos antes.

    “Concluo que se tivesse havido um cuidado mais atento por parte do médico, com emprego correto da medicação teriam sido evitadas todas as posteriores complicações” - afirma o acórdão. O relator considerou - para arbitrar o valor - as conseqüências do erro na vida da paciente, bem como o período gasto no tratamento da moléstia.

    Os advogados Alexandre Closs Bucker eAlexandre TeixeiraG. de Castilhos Rodrigues atuaram em nome da autora da ação.

    Ainda há prazo para que os réus interponham eventual recurso especial ao STJ. (Proc. nº 70022850432 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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    ALERTA FEITO PELO ESPAÇO VITAL SOBRE CONTRADIÇÕES

    * O fabricante do produto, Laboratório Roche, adverte em seu saite que "Kanakion (fitomenadiona) ampolas deve ser utilizado pela via intravenosa". (clique aqui).

    * O saite Centralx Bulas - que armazena mais de 6 mil bulas de medicamentos do mercado nacional - adverte que "é absolutamente contra-indicada a administração do Kanakion pela via intravenosa devido, à possibilidade de ocorrer choque anafilático". (clique aqui).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unimed-e-medico-condenados-por-por-erro-em-aplicacao-de-injecao/75728

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