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26 de Abril de 2024
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    STF freia a sede dos bares contra a lei seca

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento - Abrasel Nacional contra a Lei nº 11.708 /08 (Lei Seca), será analisada diretamente no mérito pelo Plenário do STF. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar pedida pela entidade, aplicando ao caso o artigo 12 da Lei nº 9.868 /99, que deterrmina as normas para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.

    O texto diz que, "havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

    Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes já solicitou informações às partes e, depois disso, a ação seguirá para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem os respectivos pareceres. Em agosto será sorteado o relator da ADI. O Plenário volta a se reunir no próximo dia 1º, após férias dos ministros do STF.

    Em vigor há 19 dias, a tolerância zero contra motoristas que insistem em beber antes de dirigir aliviou o trabalho de hospitais. Os índices de atropelamento e capotagem sofreram uma redução desde o dia 20, quando a lei seca passou a valer. Levantamentos feitos por jornais em todo o Brasil também registram uma queda no número de vítimas de trânsito. (ADI nº 4103) .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-freia-a-sede-dos-bares-contra-a-lei-seca/52700

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