Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Súmulas do TST serão atingidas pela reforma

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos

O texto do Projeto de Lei nº 6769/2016, que trata da reforma trabalhista, cancela de forma indireta oito súmulas do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis aos trabalhadores. O projeto legaliza práticas atualmente rechaçadas pelos ministros ou suprime indenizações previstas nessas normas que orientam os magistrados de primeiro e segundo graus.

As chamadas horas “in itinere” hoje devidas pelas empresas e prevista na Súmula nº 90 deixam de existir, pela proposta.

Outra súmula atingida é a 437. O projeto de lei autoriza o intervalo intrajornada para repouso e alimentação de até 30 minutos por meio de acordo coletivo.

Mais uma mudança é a possibilidade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista no artigo 59-B do projeto, ser estabelecida mediante acordo individual e para qualquer setor. Atualmente a Súmula nº 444 admite a utilização dessas jornadas mediante acordo em convenção coletiva.

A Súmula 372 do TST que prevê a incorporação ao salário de gratificação, após dez anos de pagamento, também será atingida. A proposta suspende essa possibilidade. Nesse sentido, se um gerente ganha uma remuneração extra em função do cargo, deixa de exercê-lo após dez anos na mesma empresa, por exemplo, ele não terá mais direito a incorporar esse pagamento à nova remuneração.

Smulas do TST sero atingidas pela reforma

  • Publicações23538
  • Seguidores514
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6895
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumulas-do-tst-serao-atingidas-pela-reforma/452857071

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Trata-se de mais uma tremenda conquista dos midiotas que apoiaram o golpe dado em 2016. Devem estar muito felizes, visto que estão pagando a conta do pato da fiesp, do itaú, dos irmãos marinho e vários outros, enquanto estes não pagarão um centavo sequer e, como é óbvio, ficarão ainda mais ricos.
Inteligência rara é isso aí! quac quac continuar lendo

A Súmula 372 do TST que prevê a incorporação ao salário de gratificação, após dez anos de pagamento, também será atingida. A proposta suspende essa possibilidade.

Olha o DEDINHO DOS BANCOS!!!!!!!!!

Políticos comprados. continuar lendo

Pergunta: pode ser nula Súmulas já em vigor; como no art. CF inciso XIV? continuar lendo

Entendo que as leis trabalhistas devem ser modificadas. Não adianta ter leis que protegem exageradamente o empregado, se não ha emprego. Por outro lado, facilitar a demissão, facilita a admissão. Essa é uma questão de via dupla. Nenhum empresário dá emprego por piedade, e nem demite por sacanagem. No entanto, tem muita gente que não quer ver isso, que é óbvio ululante. continuar lendo

Festival de silogismo. continuar lendo

Quando o desemprego estava baixo, no início desta década, não houve qualquer proposta para reforçar os direitos trabalhistas, nem mesmo dos empresários que reclamavam que havia pouca disponibilidade de mão de obra. Tampouco se admite que o desemprego caiu drasticamente entre 2002 e 2014 com plena vigência das leis que hoje são sumariamente condenadas como a grande barreira ao emprego.
Eu também sou a favor de modificações na legislação, mas com duas ressalvas cruciaias: a) que sejam feitas no sentido de facilitar para todos, e não exclusivamente para penalizar o trabalhador; b) que não se culpe oportunisticamente a CLT pela conjuntura atual de desemprego, oriunda da irresponsabilidade de um grupo político que implodiu o Brasil apenas pra tomar a presidẽncia. continuar lendo

No caso da Súmula 372, haveria o que se falar em direito adquirido, no caso de quem exercia funções comissionadas (com gratificação) por mais de dez anos até a efetiva vigência da lei que vier a ser promulgada? Em caso positiva, quais medidas seria necessárias para preservar tal direito? continuar lendo