Projeto da reforma trabalhista prevê que o advogado do empregado defina, já na petição inicial, exatamente quanto seu cliente quer receber
Tida como uma das apostas do Executivo para superar a crise econômica atravessada pelo Brasil - em conjunto com o teto de gastos públicos (já aprovado), a terceirização do trabalho (já aprovada) e a reforma da Previdência (que ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado) – a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a reforma trabalhista (PL nº 6787/16), projeto de autoria do governo de Michel Temer.
A própria reforma trabalhista ainda está em trâmite, pois precisa passar por mais votações, incluindo o Senado. Ou seja, seu texto ainda pode mudar até que seja, enfim, sancionado pelo presidente.
O projeto tem um ponto central, que dificilmente será alterado: os termos acertados entre funcionários e patrões vão se sobrepor à lei escrita. Será a lógica do “acordado sobre o legislado”.
Se um conflito for levado à Justiça do Trabalho, o que valerá é o acordo entre empregador e empregado, e não o que determina a Consolidação das Leis de Trabalho.
Na prática, muitas regras rígidas poderão ser flexibilizadas durante os acordos. Há, no entanto, alguns limites a serem respeitados.
Em seu saite, o jornal Nexo responde algumas das principais questões a respeito da mudança. O texto é do jornalista Rafael Iandoli.
1. Por que o governo quer fazer uma reforma trabalhista?
O argumento oficial é que a CLT, criada em 1943 no governo de Getúlio Vargas, precisa ser modernizada. Para o governo, hoje a lei ela engessa o mercado de trabalho, dificulta a geração de empregos e, consequentemente, se transforma em uma barreira para a recuperação econômica.
O governo acredita que é positivo dar mais liberdade para o trabalhador definir seus próprios termos de trabalho com o patronato, e nega a possibilidade de que isso abra espaço para exploração. A tese governista é que “a flexibilização será positiva uma vez que, atualmente, a lei é muito detalhista e sobrecarrega a Justiça do Trabalho”.
O próprio presidente da República diz que “manter emprego é manter a arrecadação que o emprego dá ao poder público brasileiro”.
2. Por que há forte resistência das centrais sindicais?
Elas são contra a reforma, argumentando que a tese do governo de que a nova lei ajudaria na recuperação econômica não se sustenta, uma vez que não conseguirá criar novos postos de trabalho. O único resultado seria a precarização do que já existe.
Para a CUT, a negociação direta entre patrões e empregados, em um momento de recessão e desemprego, favorece o estabelecimento de regras exploratórias. Em resumo, a reforma praticamente acaba com a CLT.
Segundo o saite da CUT, “de uma forma geral o projeto tem como objetivo anular os direitos conquistados em mais de 70 anos de lutas sindicais e sociais no Brasil”. A CUT também lembra que “nem o regime militar, que instalou no país um modelo de acumulação de capital extraordinário ousou tanto”.
3. O que acontece com a jornada dos trabalhadores?
Carga horária - Na lei antiga, a jornada de trabalho é limitada hoje a 8 horas diárias. A CLT autoriza um limite de até 10 horas diárias (8 horas com acréscimo de até 2 horas extras) em casos de acordo, mas deve-se respeitar o limite semanal de 44 horas. Caso a reforma passe como está, o tema poderá ser negociado dentro dos seguintes termos: limite diário de 12 horas, semanal de 48 horas (sendo 4 horas extras), e fica estabelecido o limite mensal de 220 horas.
Caso um funcionário trabalhe 12 horas seguidas, tem direito a 36 horas seguidas de descanso.
Deslocamento
A CLT também prevê - nos casos em que o empregador fornece transporte em razão do difícil acesso ao local de trabalho – que o tempo gasto nesse deslocamento é contado como jornada diária do trabalhador. Isso deixará de existir com a aprovação final da reforma.
Descanso
O empregado que trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de descanso para se alimentar ou repousar. Isso poderá, com as novas regras, ser objeto de acordo, com um mínimo de 30 minutos – nesse caso, o trabalhador pode ir para casa 30 minutos mais cedo.
Banco de horas
Os termos do banco de horas poderão, com a reforma, ser negociados individualmente, com um prazo máximo de seis meses para compensar o excesso de horas trabalhadas. Hoje, o acordo deve ser coletivo, com um prazo máximo de um ano para compensação. Caso o prazo seja excedido, a lei permanece igual: compensação em dinheiro com acréscimo de 50%.
4. O que acontecerá com o 13º salário?
A lei permanece a mesma. O trabalhador tem direito a receber um salário adicional por ano, podendo ser parcelado em duas vezes: uma parcela quitada até no máximo 30 de novembro e a segunda, 20 de dezembro. A nova lei estabelece que o 13º não pode ser objeto de acordo.
5. O que acontece com as férias?
A lei em vigor prevê que as férias anuais de 30 dias podem ser divididas em no máximo duas vezes, que não podem ter período inferior a 10 dias. A proposta autoriza parcelar em até três vezes, sendo que um dos períodos de descanso deve ter no mínimo 15 dias; nenhum pode ser inferior a 5 dias.
6. O que acontecerá com o FGTS?
O Fundo de Garantia também não poderá ser objeto de acordo; o que pode ser acordado é o acesso ao fundo. Hoje, se o empregado se demite, ele não tem direito a saque. Se é demitido sem justa causa, pode sacar o FGTS integralmente, com multa de 40% para o empregador. O projeto abre a possibilidade da “demissão em comum acordo”. Nesse caso, a multa do FGTS paga pelo empregador cai para 20%, e o trabalhador passa a poder sacar 80% do fundo – mas para isso teria que abrir mão do seguro-desemprego.
7. O que acontecerá com os contratos temporários?
A lei da terceirização, que já está valendo, estabeleceu um prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 – totalizando no máximo 270 dias – para os contratos temporários. A reforma trabalhista estabelece um novo limite para o contrato temporário de 120 dias, que pode ser prorrogado pelo dobro do contrato inicial – totalizando 240 dias.
8. O que acontecerá com o trabalho em tempo parcial?
Os contratos de trabalho em tempo parcial tinham limite de 25 horas semanais. A reforma eleva esse limite para 30 horas semanais, ou 26 horas com a possibilidade de mais 6 horas extras – totalizando 32 horas semanais. Isso faz com que o novo limite de trabalho parcial (32 horas) seja menor que o antigo limite de contratos integrais (44 horas) em 27%, e em 37% quando comparado ao novo limite (48 horas).
9. O que acontecerá com quem faz “home office”?
Com a reforma, a atividade passa a ser regulamentada e sujeita a contrato individual. Hoje não é. O reembolso de equipamentos e infraestrutura (compra de computador, internet e energia utilizada pelo trabalhador, por exemplo) devem ser negociados entre funcionário e patrão. O patrão também poderá decidir alterar o regime de “home office” para presencial, devendo avisar o funcionário com 15 dias de antecedência. Precauções contra doenças e acidentes de trabalho serão responsabilidade do empregado, cabendo ao patrão “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva” sobre o tema.
10. Como ficam as ações na Justiça do Trabalho?
Atualmente, o trabalhador pode faltar a até três audiências na Justiça do Trabalho e não é obrigado a arcar com os custos do processo caso perca a ação - cobertos pelo poder público. O projeto do governo exige o comparecimento a todas as audiências (salvo se a falta for justificável) e o pagamento das custas do processo pelo trabalhador se ele perder – a menos que comprove não ter recursos suficientes. Além disso, o projeto prevê que o advogado do empregado que recorrer à Justiça defina, previamente, exatamente quanto quer receber com a ação trabalhista. Caso o juiz julgue má-fé de alguma das partes, ela poderá ser punida com uma multa que vai de 1% a 10% do valor da causa.
11 – Vai acabar o imposto sindical?
A reforma trabalhista também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical. Atualmente, um dia do ano do salário do trabalhador vai oficialmente para entidades sindicais. O projeto que passou na Câmara elimina a obrigatoriedade. Os parlamentares, porém, ainda querem aprovar emendas que garantam uma transição para a extinção da contribuição, para que ela deixe de ser obrigatória de forma gradual.
Leia a íntegra da matéria, diretamente no saite do Jornal Nexo
9 Comentários
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Ótimo resumo! Bom para iniciar os estudos sobre as novas (e tão necessárias!) mudanças. Que seja para melhor! continuar lendo
Melhor??
Só vejo o home office, possibilidade de 30 minutos de intervalo para almoço, litigância de má fé e o (art. 4º, § 2º da respectiva PL nº 6787/16). No mais, será prejudicial na minha opinião! continuar lendo
Gostei da reforma...ótimo. A redução do período de almoço, de 1 hora para 30 minutos, com compensação na jornada, tira o gesso, que obrigava os patrões a pagar altíssimas indenizações por má-fé de muitos trabalhadores, que combinavam verbalmente a redução mas, depois, reivindicavam o pagamento da diferença de 30 minutos ja JT; o fim do desconto assistencial será ótimo para os trabalhadores, pois essa verba só serve para a mordomia dos sindicalistas e a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é a correção de uma injustiça praticada contra os advogados, na justiça especializada do trabalho. continuar lendo
Vai ser mesmo ótimo o fim do desconto assistencial, assim o sindicato deixa de existir e cada funcionário vai poder negociar diretamente a jornada de salário e os aumentos salariais direto com o patrão, e se não aceitar pode ser mandado embora já que não haverá estabilidade sindical. Por essa lógica os aumentos e benefícios definidos em CCT daqui pra frente deveriam ser válidos somente para os sindicalizados já que para os demais eles "não fazem nada mesmo" né? continuar lendo
O item 3.
Não entendi!! Caso tenha um acordo ou convenção será obrigatório fazer 48 horas semanais (sendo 4 extras). Ou será facultativo cada empregado escolher? continuar lendo
Combinaram com a Justiça do Trabalho???? continuar lendo