Nem tudo são espinhos advocatícios!
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2016.
Ao
Espaço Vital
Ref.: Honorários sucumbenciais majorados
Seguidamente lemos e ouvimos queixas de colegas advogados sobre o aviltamento dos honorários.
Pois tive uma experiência que me sinto no dever de compartilhar. Em recente julgamento, a 12ª Câmara Cível do TJRS deu provimento a apelo, para majorar os honorários - estipulados em primeiro grau em R$ 1.600,00 - para 15% do valor original da causa, com correção pelo IGP-M, mais juros.
O valor da causa (ajuizada há quase 20 anos), está em torno de R$ 560.000,00. Dá para concluir que a remuneração advocatícia salta de R$ 1.600,00 para aproximadamente R$ 84.000.
Portanto, nem tudo está perdido. O julgamento se refere ao processo nº 70072196223. Se os colegas advogados e demais operadores jurídicos que me leem neste ´vital espaço´ acharem interessante, divulguem! Precisamos fazer uma corrente positiva.
Atenciosamente,
Joel Vidor, advogado (OAB-RS nº 34.474).
Notas da redação
· A verba honorária sucumbencial original (R$ 1,6 mil) foi fixada, em primeiro grau, pela juíza Ana Lúcia Haertel Miglioranza, da comarca de Guaíba (RS).
· A majoração foi concedida, unânime, pelos votos dos desembargadores Guinther Spode, Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout.
Leia a íntegra do acórdão:
“Intenso e combativo labor desenvolvido pelo advogado da apelante, que laborou com zelo e dedicação”.
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