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25 de Abril de 2024

Juízes que fazem as suas próprias leis

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos

Por Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF

Juzes que fazem as suas prprias leis

A Constituição do Brasil afirma, em seu artigo , a independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, o que supõe que cada um dos Três Poderes se limite a exercer as funções que lhe cabem. Daí que o Judiciário não pode legislar. Essa é uma prerrogativa do Legislativo.

Não obstante seja assim, a invasão da competência do Legislativo pelo Judiciário é, atualmente, alarmante. Passamos a viver não mais sob um Estado de direito, porém submissos a um Estado de juízes. A absurda apropriação, pelo Judiciário, do poder de fazer leis e alterá-las é estarrecedora. Ninguém nega que os juízes devem ser independentes, mas — em uma democracia — hão de ser submissos às leis, garantindo sua aplicação.

A Constituição lhes impõe o dever de declarar sua eventual inconstitucionalidade, mas a substituição dos preceitos declarados inconstitucionais por outros incumbe exclusivamente ao Legislativo.

Desafortunadamente, no entanto, juízes de primeira instância — e, sobretudo, os tribunais — em nossos dias seguidamente se apropriam da função de legislar. Glosando uma canção de Roberto Carlos, os juízes de hoje em dia, sem saber o que é Direito, fazem suas próprias leis!

Isto se torna evidente quando nos damos conta, por exemplo, de que o Supremo Tribunal Federal vem tomando decisões no sentido de descriminalizar o aborto.

O artigo 128 do Código Penal não o pune, se praticado por médico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante, e se a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Fora dessas hipóteses, é crime. Isso diz a lei, com todas as letras.

Não obstante, em abril de 2012, o STF declarou, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é criminosa. Dizendo-o em outros termos, declarou que, embora a lei estipule que o aborto de anencéfalo é crime, nós (o STF) achamos e decidimos que não é!

Agora vai além. Alegando que a criminalização do aborto no primeiro trimestre de gravidez viola os direitos fundamentais da mulher, descriminalizou-o também. Em outros termos, a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação deixa de ser crime!

Essa decisão do Supremo consubstancia uma agressão à Constituição, pois ele (o STF) se arroga poder de legislar. Na ADPF nº 54 acrescentou mais uma hipótese ao artigo 128 do Código Penal — o aborto de anencéfalo — e agora outra mais, a do aborto praticado nos três primeiros meses de gestação.

Ora, o nascituro é não apenas protegido pela ordem jurídica — sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento —, mas titular de direitos adquiridos. No intervalo entre a concepção e o nascimento, os direitos que se constituíram têm sujeito, apenas não se sabe qual seja. O artigo do Código Civil hoje vigente entre nós afirma, com todas as letras, que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Fetos são seres humanos que podem receber doações, figurar em disposições testamentárias e ser adotados, de modo que a frustração da sua existência fora do útero materno merece repulsa. Fazem parte do gênero humano, são parcelas da humanidade. Há, neles, processo vital em curso.

A proteção da sua dignidade é garantida pela Constituição, aborto é destruição da vida, homicídio.

Uma breve história, por fim. Um homem simples, do campo, ouvindo algumas pessoas discutirem em torno de ser ou não perigosa, para a mãe, a interrupção da gravidez no segundo e no terceiro mês de gestação, perguntou-lhes, ingenuamente, se não seria então melhor deixar nascer a criança e matá-la no primeiro momento de vida...

Um horror! Desgraçadamente, hoje em dia, juízes sem preconceitos, sem saberem o que é o Direito, fazem suas próprias leis...

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258 Comentários

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Sendo como o autor alega, então o MP terá muito trabalho pela frente, processando criminalmente as milhares de mulheres, médicos e farmacêuticos que prescrevem, manipulam, vendem ou se utilizam de anticoncepcionais, "pílula do seguinte" e fertilização assistida (in vitro), todos os dias.
Além disso, todos os abortos espontâneos deverão passar por perícia para determinar qual a causa do "assassinato".

Todo mundo agora é o "guardião da moral" e o STF é capeta em forma de tribunal!

Para essas pessoas nem quer pode ser minimamente possível que existam razões fisiológicas, médicas, sociais e MORAIS que autorizem o aborto nos primeiros 3 meses.
Não! De jeito nenhum!
Pouco importa!
Não querem estudar. Não querem ler. Não querem nem mesmo ouvir qualquer coisa que não seja exatamente aquilo que os "senhores da moral perfeita" acreditam ser a "verdade imutável da moral absoluta" que deve, obrigatoriamente, valer para todos os seres humanos da Terra.

A falta de conhecimento básico sobre o assunto é assustadora.
É espantosa a ignorância demonstrada em todos esses artigos que falam sobre o aborto e sobre o STF. continuar lendo

"Como julgar é imediato... Principalmente quando vem com o preconceito, que nada mais é do que um grito de imbecilidade. Covardia! ... Todos que aqui estão a favor do aborto, já nasceram..." continuar lendo

É mais louvável a ignorância que preserva a vida, do que o conhecimento que a destrói... Esses ministros estudaram tanto que agora se sentem deuses (com d minúsculo), detentores do poder da decisão de quem vive e quem morre! continuar lendo

Boa tarde a todos.
Caro John.
Já li algumas coisas e vi alguns vídeos a respeito do tema, principalmente de médicos. Eles falam dos grupos sociais mais afetados, do SUS que terá que tratar esse novo possível problema de saúde pública, questões psicológicas, prostituição, etc.
Tendo em vista a firmeza de suas palavras, acredito que você tenha um embasamento sólido a respeito do assunto. Compartilhe conosco. Acredito que isso gerará uma discussão saudável e engrandecedora.
Um abraço. continuar lendo

"A falta de conhecimento básico sobre o assunto é assustadora.
É espantosa a ignorância demonstrada em todos esses artigos que falam sobre o aborto e sobre o STF."

A falta de conhecimento de quem? Eros Grau? Ex-ministro do STF?
Dá uma olhada no currículo dele:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4721339P9 continuar lendo

Ok. Existem razões fisiológicas, médicas, sociais e MORAIS pra interromper a vida de quem não pode se defender. Tá bom. Então da próxima vez faça um comentário com seu próprio nome. Fica fácil esbravejar sob pseudônimo. continuar lendo

Jonh Doe, seu posicionamento é perfeito. continuar lendo

É espantoso seu comentário de que exista gente mal informada:
"Pouco importa!
Não querem estudar. Não querem ler. Não querem nem mesmo ouvir qualquer coisa que não seja exatamente aquilo que os" senhores da moral perfeita "acreditam ser a" verdade imutável da moral absoluta "que deve, obrigatoriamente, valer para todos os seres humanos da Terra."

Salvo melhor juízo, quem escreveu o artigo foi o ministro aposentado do STF Eros Roberto Grau, que certamente estudou bastante e já leu bastante sobre o tema.

Sua respeitável opinião de que os juízes julgam (em vários temas) pelo seu próprio entendimento, é verdade. O legislativo não atualiza a legislação infraconstitucional , na velocidade das demandas sociais. Citou detalhadamente o que diz a constituição e onde foi atropelada, de fato os juízes e tribunais inferiores interpretam a constituição e, eventualmente, a alteram, em seus julgamentos.
ainda que também não seja contra a legalização do aborto, considero importante que alguém que conhece a legislação e o tema opine.

Não parece estar expressando a sua própria opinião, aliás não é a opinião do ex ministro que mudará nada, serão medidas legislativas. O problema é o nosso legislativo, não é a opinião do ex ministro, nem a falta de conhecimento dele... continuar lendo

O aborto, como regra é crime conforme elucida o Autor da matéria. Mas, mesmo sendo crime existem as exceções também previstas nesta legislação. A lei é expressa e literal, como devem ser as leis penais.
Se o tema aborto merece ser tratado de forma a não criminalizar-lo, ou seja o aborto até os três primeiros meses de gestação não é crime, quem deve fazê-lo (ou não), é única e exclusivamente o Poder Legislativo. Não cabe definitiva e absolutamente ao Supremo Tribunal Federal escrever as leis, mas apenas e tão-somente, interpretá-la e aplicá-la. Simples assim!!!!! continuar lendo

Pela primeira vez curti um comentário seu. hehe Mandou bem. continuar lendo

Quem deveria responder se até o 3º mês de gestação há vida intrauterina? O Judiciário? O Legislativo? Ou a entidade competente (ANVISA/CFM)? Discute-se muito os direitos civis do nascituro, todavia, esquecem que outra lei ordinária, lei n. 11.105/05, permite a utilização de embriões excedentes para fins científicos (esta norma não confrontaria com a do nascituro?). O Código Penal, dada à época que foi promulgado, merece reformas, assim como qualquer entendimento jurisprudencial. É certo que deve haver independência entre os poderes, mas essa independência não deve ser inflexiva, aliás, todos eles possuem atribuições atípicas conforme o próprio texto constitucional.

O que eu percebo sobre quem rechaça o atual entendimento do STF, é um forte apelo moral, geralmente embasado por princípios religiosos. Moral não é Direito e vice-versa. continuar lendo

Caro Jonh Doe,

Vale a pena vossa excelência estudar melhor o momento que a pilula do dia seguinte e a pilula anti concepcional funcionam. Veja o que a medicina entende sobre isso. Vai perceber que esses seus argumentos não se sustentam.
Elas atuam antes do óvulo fecundado se grudar a parede do útero e por isso não são considerados abortos.
Fertilização em vitro trata-se de manipular óvulos e espermatozoides em laboratório para depois serem introduzidos em um útero e quando se prende em sua parede começa-se a desenvolver-se.
Portanto seus argumentos pouco tem relação com o artigo acima que trata de indevida produção de leis, que deveria ser feita pelo legislativo que se omite, abrindo brecha para o judiciário se apoderar desta função que não é sua. continuar lendo

Vc é daqueles que são a favor do aborto e contra a pena de morte, ou seja, matamos um inocente e deixamos um bandido vivo.....

francamente continuar lendo

Excelente opinião John Doe. continuar lendo

Respondo alguns dos comentários acima:

1) Não consta, no presente artigo, fonte que permite comprovar que o texto é do ex-ministro Eros Grau.
Existem, sim, alguns textos de Eros Grau sobre o assunto. Poucos podem ser encontrados na internet. Nenhum, que eu saiba, recente.
Por hora, eu duvido que seja texto de Eros Grau, pelo estilo e pela forma com fala do STF.

2) Mesmo que esse artigo seja uma cópia exata de um texto de Eros Grau, o currículo do autor, como ministro, não acrescenta qualidade alguma ao que foi apresentado.
Eu não sei qual o grau de conhecimento que autor desse artigo tem do assunto (seja ou não Eros Grau).
Porém, basta ver essa frase: "se não seria então melhor deixar nascer a criança e matá-la no primeiro momento de vida..."
Qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento e bom senso não faria uma colocação como essa.

3) Aos que falam que "azar" da mulher que se descuidou, e/ou que não se pode legalizar o aborto porque vai sobrecarregar o SUS, pergunto-lhes:
Devemos então exigir que o SUS pare de oferecer o coquetel contra o HIV?
Afinal, HIV também se contrai por relação sexual descuidada.

4) Quem quiser informações, sugiro olhar o ótimo artigo, recente, que vi aqui no Jusbrasil. Sugiro também seguir os links de referência lá citados. É um bom começo para entender o mínimo sobre o que é aborto e gestação.
O arquivo é esse: http://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/artigos/414032349/abortooqueeem-quais-paises-este-procedimentoepermitido-sob-quais-condicoes

5) Ninguém! Ninguém que é a favor do aborto eletivo até certo ponto (primeiras semanas) é a favor ou sequer pensa em ser a favor de "matar uma criança".
Aborto nas primeiras semanas não se compara, de forma alguma, a "matar uma criança".
Só diz isso quem não conhece o assunto, quem não quer ter o mínimo de boa vontade de pensar sobre o assunto, que é arrogante a ponto de sequer considerar a possibilidade e quem distorce os argumentos a favor na tentativa, desleal, de fazer sensacionalismo barato e patético. continuar lendo

Falta de conhecimento de um nome renomado q já passou pela casa, casa essa agora com complexo de deus, e deus esquerdista (se é q tal aberração existe). Desculpe, fácil defender a eugenia social (matem os pobres antes de nascer), mas para sermos justos, vamos matar tb os q já nasceram. Pobre só dá despesas e trabalho aos contribuintes. Então sou em favor de matar o bebê q nascerá pobre e sem condições, mas matar a matriz tb, pq assim se impede q nasçam mais. Sinceramente, tem pessoas q não valem o esforço mesmo. continuar lendo

Creio que o autor está criticando, acima de tudo, a usurpação da atividade legislativa pelo Poder Judiciário, em todos os seus níveis, e cita alguns exemplos.
A função de legislar é do Poder Legislativo e não do Poder Judiciário.
De fato, isto tem se tornado corriqueiro causando grande, imensa, enorme, monstruosa insegurança jurídica.
A autoria do artigo reproduzido é imputada ao eminente e ex ministro do STF Eros Grau que dispensa apresentação.
Melhor reler o texto.
Concordo, plenamente, com a crítica de usurpação da competência legislativa pelo poder judiciário. Estamos passando por momentos bastante nebuloso. continuar lendo

"Para essas pessoas nem quer pode ser minimamente possível que existam razões fisiológicas, médicas, sociais e MORAIS que autorizem o aborto nos primeiros 3 meses.
Não! De jeito nenhum!
Pouco importa!
Não querem estudar. Não querem ler. Não querem nem mesmo ouvir qualquer coisa que não seja exatamente aquilo que os" senhores da moral perfeita "acreditam ser a" verdade imutável da moral absoluta "que deve, obrigatoriamente, valer para todos os seres humanos da Terra." e o autor do comentário simples omite que nessas mesmas áreas existam objeções ao aborto. continuar lendo

A falta de conhecimento básico do autor do comentário em se tratando de direito é que é realmente assustadora.
Afora o desconhecimento jurídico, salta aos olhos o desconhecimento mínimo de questões simples, métodos anticoncepcionais não são abortivos, eles impedem a concepção, já os métodos abortivos são pós concepção, e interrompem a gravidez, ou seja, o embrião ou feto já estão formados.
Comparar um aborto espontâneo com o aborto provocada é simplesmente ilógico, são coisas totalmente distintas.
Aqui do ponto de vista jurídico se trata de conflito entre princípios constitucionais, o que se tem que pesar é qual o princípio predominante, o direito a vida, ou o direito a intimidade e liberdade. Isso porque o aborto de que se esta falando aqui não é aquele para salvar a vida da gestante, onde estaria em confronto dois direitos a vida, porque esse já é previsto pelo código penal, nem aquele fruto do sexo não consentido, caso do estupro, que também é previsto no código penal, trata-se do aborto nos casos em que a gestante simplesmente não quer arcar com a responsabilidade pelos seus atos, ou seja, não quer arcar com as consequências dos atos praticados em nome de sua liberdade e com sua consensualidade. continuar lendo

O autor discute se o STF pode fugir a normas constitucionais. A Norma foi discutida e aprovada pelo Legislativo. O fato do Legislativo não propor modificações no preceito não autoriza o STF a assim fazê-lo. O STF deve guardar a Constituição. Não pode Legislar, que é prerrogativa do Legislativo. A cobrança deve ser do Legislativo, por não legislar. continuar lendo

Artigo irrepreensível. Assino embaixo. continuar lendo

Me parece que a maior parte das pessoas, entre as quais o John Doe, realmente não prestou atenção no artigo. Não deve ser do meio, imagino. O autor não está discutindo a descriminalização ou não do aborto, e sim o fato do STF estar passando por cima de leis expressas por convicções pessoais. O John, João, Fulano, Ciclano, podem ser contra ou a favor do aborto, e essa é uma discussão que deve ser feita na sociedade, de preferência com educação e respeito, sem rótulos, como não vemos aqui. As pessoas são fervorosas em rotular e criticar o outro por ter opinião contrária, se nem conseguimos manter um diálogo imagino como podemos ter maturidade para discutir algo sério. Esta é uma discussão da sociedade, o Supremo não pode simplesmente "atropelar" uma lei porque um ministro, ou três, que sejam, pensam de forma diferente. É uma questão constitucional e perigosa, pois abre precedente para muitas outras coisas, e as pessoas que são a favor do aborto, apoiando esse tipo de coisa, pode ser prejudicada no futuro. Existe algo que se chama segurança jurídica, e isso significa que seremos respeitados e nossos direitos serão garantidos desde que estejam em lei. Serve para o nascituro e serve para nós também. Se querem descriminalizar o aborto, deve ser feito da forma correta. Juiz não é Deus, não é membro do legislativo, se quer mudar a lei deve mudar também o cargo. Quanto ao resto alegado pelo John, bom, um pouco mais de estudo sobre caso vai fazê-lo concluir que anticoncepcional não é aborto porque não houve concepção. Pílula do dia seguinte já foi considerada abortiva, contudo estabeleceu-se um critério legal para o aborto, isso sim fruto de discussão, e o critério é a fixação do zigoto no útero - como a pílula do dia seguinte impede a fixação, não é abortiva, é um critério legal e não religioso. E por fim, os abortos espontâneos não passam por perícia, mas os médicos têm obrigação legal de informar indícios de crime quando aparece algum caso suspeito. As coisas não acontecem por acaso John, existe um ordenamento jurídico. continuar lendo

Por certo Jonh Doe não é da área do direito pois nunca ouviu falar em Eros Grau.... Chegou a afirmar que "É espantosa a ignorância demonstrada em todos esses artigos que falam sobre o aborto e sobre o STF". Sugiro que da próxima vez, antes de querer medir conhecimento, dê uma lida no currículo do articulista. Caso tenha interessem apresento-lhe o Professor Eros Grau: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4721339P9 continuar lendo

Ótima observação! Cansada de ler falsos/ignorantes moralistas... continuar lendo

Repito que, em se tratando de discutir aborto, é necessário conhecimento.
É assunto da maior complexidade e importância, que não se pode tentar discutir com "achismo".

A respeito, por exemplo, da pílula do dia seguinte e da fertilização in vitro, explico mais uma vez,
para aqueles que insistem em falar do assunto sem o mínimo de conhecimento:
A pílula do dia seguinte age de três formas, sendo a mais comum e efetiva a interrupção do desenvolvimento do embrião já fecundado.
Não precisa ser um super gênio para entender. Basta ler alguns parágrafos (num bom livro de medicina) sobre o funcionamento da pílula e fazer uma ou duas contas matemáticas bem simples.
Na fertilização assistida são usados vários óvulos fecundados. Muitos desses óvulos acabam sendo descartados no processo e outros mais são "mortos" pela própria mãe, cujo útero não os recebe adequadamente.

Portanto, se um óvulo recém fecundado (embrião) já possui todas as garantias legais de proteção a sua existência, então devia valer todo o cenário absurdo que eu falei no início. continuar lendo

O cidadão não conhece o conceito de "concepção" e não chegou até o art. 13 do Código Penal para saber o que significa relação de causalidade.

Não se deu nem ao menos o trabalho de ler a quem é atribuído o texto antes de falar em "conhecimento básico sobre o assunto".

E tem gente que ainda aprova um comentário desses... isso sim que é assustador... continuar lendo

Meu amigo, a questão que foi levantada aqui não foi o aborto e suas condições, mas sim a atuação do poder judiciário, que ultrapassando os limites, agora passa a ter duas funções típicas, atuando agora também como legislador. E claro isso é um golpe a nossa Constituição.

Claro que existem situações que merecem um pouco mais de cuidado ao se tratar essa questão do aborto nos primeiros três meses de gestação, porém quem deve fazer essa análise é o poder legislativo. continuar lendo

Wendras Costa, e outros
que dizem ser esse artigo apenas sobre as atribuições do STF:

O artigo afirma, in verbis: "aborto é destruição da vida, homicídio."
Numa discussão apenas sobre a atribuição do STF nos julgamentos, uma frase como essa não poderia estar presente. continuar lendo

Caro colega,
Parece-me que o texto não foca na questão moral do aborto, mas sobre lei e o cumprimento delas.
Se a sociedade quer o aborto, basta mudar a lei e legalizar, não há problema algum nisso. Mas ninguém pode criar novas leis que não seja pelo modo prescrito constitucionalmente, sob pena de cada juiz criar a lei que condiz com sua consciência, e não com a consciência da sociedade na qual está inserido.
Como advogada e cidadã preocupo-me demais com a insegurança jurídica reinante no país, uma vez que o jogo por aqui não é justo, já que as regras mudam sem aviso prévio e no meio da partida.
Há um dito popular que diz: cada juiz uma sentença, e para nós brasileiros, nada se encaixa com tanta perfeição, o que é extremamente danoso para o pais em todos os aspectos.
A reflexão que quero propor, que por sinal já foi exaurida no texto, é a seguinte: por qual razão toleramos o desrespeito à Lei por parte daqueles que são obrigados a fazer cumprir a Lei? Quando o descumprimento da lei por um juíz se coaduna com os nossos interesses, devemos repudiar na mesma medida de quando nos prejudica, porque "pau que dá em Pedro também bete em João", ou alguém duvida disso?
Se a Lei não reflete mais os costumes e desejos de uma sociedade, a Lei deve ser mudada, mas pelas vias próprias, e jamais pela mão de um juiz.
Sem o império da lei não há progresso, não há ordem, não há justiça, não há democracia, só há CORRUPÇÃO. continuar lendo

O articulista limita-se ao abordo provocado e não ao espontâneo. E está plenamente correto quanto à legislação. Se ela mudar e é preciso de uma nova Constituição e não a decisão do STF, então poder-se-á admitir o abordo (se a sociedade assim o entender).
Quanto ao trabalho do MP certamente é grande e deve ser feito. Médicos, enfermeiros, empregados de clínicas clandestinas, mulheres, farmacêuticos e também o homem-pai que fomente o abordo devem ser processados criminalmente. Só é possível o abordo legal em caso de risco de vida da gestante ou por estupro. O STF errou nesse caso, não por questão moral, mas por criar o abordo legal, não previsto na Constituição. continuar lendo

Lucas Cunha, pensei a mesma coisa. É espantoso ver a que ponto chegam as pessoas que insistem em defender o aborto, é cada absurdo. continuar lendo

José Pereira Lima Vicentini resumiu tudo que precisávamos dizer sobre esse infeliz comentário. continuar lendo

Um dia, apesar de saber que você não o crê. Você estará diante do juiz maior (DEUS). Aí você explicará a ELE toda a sua teoria apoiando o aborto, qualquer que ele seja. continuar lendo

Acho que o senhor está enganado, ser ministro do supremo não significa ser dono de alto conhecimento sobre leis. Um concurso seria o ideal, com prova oral inclusive, é bom lembrar que são indicados , bem como gostaria de saber se todos são juízes. Existe juiz reprovado em vários concursos, bem como advogados ou estou errado. Mestrado e doutorado nem sempre qualificam pessoas em determinadas áreas, existindo uma imensa diferença entre mestrado e doutorado de bancada para mestrado e doutorado de pesquisa em campo, se estiver errado me corrija continuar lendo

Eu não discuto o mérito da questão específica. Entretanto é evidente que o Judiciário tem marchado contra a democracia, na medida em que retira o poder de o povo, por seus representantes eleitos, legislar, para decidir sem mandato algum. Muitos aplaudem porque concordam com o mérito de alguma causa específica. Não percebem que estão vendendo a democracia em troca de uma decisão. O que farão quando o Judiciário resolver decidir aquilo que são contrários, ou decidir contra suas liberdades? Porque desrespeitar a lei ele já está fazendo há algum tempo. Parece que a lição sobre a necessidade da separação de poderes não lhes foi bem ensinada. continuar lendo

meu caro legislar em favor próprio é um crime também, abuso de poder. continuar lendo

Oportuna observação. Parabéns continuar lendo

Na omissão do lixo legislativo brasileiro alguém tem que suprir a lacuna.
Felizmente o Poder Judiciário tem coragem de agir em prol da sociedade. continuar lendo

Norberto, isso é a mesmíssima coisa que ocorre em uma ditadura. Um poder usurpa as atribuições de outro e passa a, ignorando o processo legítimo de eleições para a escolha dos representantes do povo, decidir o que quiser. O fato de agora ser o Judiciário em lugar do Executivo não altera a usurpação. Outra característica ditatorial é a impossibilidade de o povo escolher quem legisla. Ora, se o Judiciário legislar, e uma vez que não há eleições para o Judiciário, esse alijamento do povo do processo democrático é exatamente o que acontece. Não podemos buscar atalhos no melhoramento da democracia. O risco é que não reste democracia alguma. continuar lendo

Michel C.
Na teoria seu argumento faz bastante sentido.
Na pratica é apenas o remoer da doutrina sem se preocupar em uma conexão com a realidade.
Estamos muito longe do cenário que você imaginou e nos afastando dele a cada instante.
As instituições que funcionam estão suprindo as que não, mas não estão tomando elas; é como se você culpasse o estepe pelo furo no pneu titular e achasse que o estepe será permanente.
É melhor ter o estepe e poder voltar para a manutenção do que ficar parado esperando...
De qualquer forma do nosso legislativo atual é impossível esperar qualquer coisa boa. continuar lendo

Michel C.
A outra hipótese é de que você está em campanha contra o judiciário, magoado pela perda de seus líderes, tentando desacreditar os julgadores para salvar os culpados.
Vamos lembrar que foram estes líderes que apostaram na democracia como um caminho de volta para uma ditadura popular. continuar lendo

Norberto, o que eu acredito é que aqueles que muito bem perceberam a necessidade de separação dos poderes estão com a razão. E os que dizem ser bom que juízes possam fazer suas próprias leis estão errados, e estão sendo ingênuos por acrrditarem que existem pessoas incorruptíveis a quem se possa dar tanto o poder vitalício de julgar quanto o de legislar. Não existe uma classe de pessoas divinamente inspiradas a quem esse poder possa ser dado, e há milhares de exemplos de crimes e desvios praticados no Judiciário a comprovar isso. Mas há quem aprenda apenas com a dor, então talvez seja o caso de deixarmos nossa democracia morrer parq então aprendermos. continuar lendo

Michel C.,

Tenha em mente que a fundamentação do ministro Barroso não tem poder de alterar a lei, nem mesmo forma jurisprudência.
Nem sequem me parece que tenha sido essa a intenção do ministro e muito menos do STF, como colegiado.
Aliás, é muito provável que, colocado em discussão no colegiado, a posição de Barroso seria vencida pelos mais conservadores.

Não se esqueça, também, que o STF tem a atribuição de interpretar a constituição, inclusive nos artigos dela própria, especialmente quando confrontados com as cláusulas pétreas e seus fundamentos.
Portanto, o STF tem a prerrogativa de analisar essas questões, sim.

Afinal, também não seria uma adequada separação dos poderes caso o legislativo pudesse aprovar qualquer lei, e o judiciário tivesse apenas que acatar, silente. continuar lendo

Michel C.
A ofensa da separação dos poderes não está ocorrendo.
Ela aparece apenas na mentalidade dos paranoicos, dos despreparados juridicamente e principalmente dos mau intencionados que pretendem confundir para governar (parodiando Napoleão Bonaparte).
Está faltando nos seus comentários hermenêutica jurídica ou ética social. continuar lendo

Bom, vejamos então se não está havendo ataque à separação de poderes:

1- Diz a Constituição:
"Art. 5º (...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

O STF decide que pode cumprir a pena antes do trânsito em julgado.

2- "Art.226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."

STF alarga o conceito.

3- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

E o CC, em seu art. 2º:
"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

STF decide que extirpar o nascituro até o terceiro mês não é crime.
4- A Constituição estabelece teto remuneratório para agrntes públicos, mas juízes, legislando em causa própria por interpretações absurdas, aumentam seus vencimentos em algumas vezes.
....
Esses são apenas casos recentes e de maior repercussão, fora outros tantos não tão divulgados.
O STF não está se restringindo a analisar o que está escrito na Constituição.
Está legislando conforme bem entende e mesmo CONTRA o texto expresso na Carta. E não importa se eu concordo ou não com determinada decisão, a elaboração da lei é uma prerrogativa do povo, seja por manifestação direta, seja por seus representantes. O STF não tem a prerrogativa para fazer isso.
Mas, quando concordam com a decisão, muitos tendem a achar que está tudo bem. Vão achar o contrário apenas quando forem contrariados, ou, por exemplo, quando o STF decidir que além de vitaliciedade o cargo de Ministro da Corte deve ser hereditário, para atender ao princípio do juiz natural, na nova acepção que lhe conferiu por interpretação.
Isso não tem nada de novo e se repete bastante.
Aqui ao lado na Venezuela, enquanto o bolivarianismo parecia funcionar, grande parte da população aplaudia quando a Corte Suprema de lá flexibilizava o que estava escrito para atender determinados interesses, e só com a explosão do caos é que acordaram. É a vida.
Isso em nada me surpreende. continuar lendo

Provocações...

O maniqueísmo ou dualismo, que pode ser definido, em síntese, como a luta entre o bem e o mal (ex.: quem é do bem, necessariamente não é do mal, e vice-versa) destrói qualquer possibilidade de entendimento do discurso alheio, afastando qualquer chance de haver o meio termo em temas sensíveis.

Quando alguém se manifesta no sentido de ser contrário ao aborto, não necessariamente ele será favorável a criminalizar tal conduta. Explico. Eu sou contrário ao uso de drogas para consumo pessoal, por outro lado, acho completamente ignóbil do ponto de vista de política criminal e principiológico penal criminalizar tal conduta. O mesmo raciocínio se aplica para o adultério, conduta desviante que pode causar consequências graves para o outro em um relacionamento, até depressão, contudo, não deve ser criminalizado, tanto é que, corretamente, em 2004 sofreu a abolitio criminis.

Ser ou não ser crime é mera questão de política criminal. Exemplo. O código penal preconiza que se a esposa subtrair 1 milhão do marido, que possui 59 anos na data do furto, e desaparecer com toda a grana, não terá praticado crime algum (art. 182 do CP). Discordo, porém, nossos queridos legisladores entenderam por bem considerar que entre cônjuges, crimes que não envolvam violência ou grave ameaça não devem ser considerados como tal, configurando apenas um ilícito civil.

A criminalização do aborto não faz mulheres deixarem de abortar, tampouco a descriminalização do aborto faria com que todas as mulheres abortassem. É uma questão até simples. Se você é mulher e contra o aborto, engravidando, tenha o filho. Se você é mulher, e não se sente preparada para ter um filho, foge dos teus planejamentos, você nunca desejou ter um filho, faça, se assim desejar.

Ser contra a criminalização não significa ser a favor do aborto, é simplesmente entender que, por questões de política criminal, não faz sentido nenhum punir o aborto praticado por mulheres que não querem ter um filho, mulheres estão morrendo em hospitais clandestinos pois não querem ser mães, ache imoral ou não, é uma dura realidade que deve ser analisada, ainda mais em uma país onde o direito penal persegue furiosamente e seletivamente pessoas marginalizadas. continuar lendo

"A criminalização do aborto não faz mulheres deixarem de abortar, tampouco a descriminalização do aborto faria com que todas as mulheres abortassem."
Argumento fraco, heim?
Da mesma forma posso dizer que descriminalizar o homicídio não fará com que a maioria da população comece a matar seu semelhante. Porém o assassinato continua sendo, oras bolas, ASSASSINATO!
Aborto é crime, é homicídio, é assassinato e, pior, do ser que mais precisa de cuidados e amparo que existe e no lugar que deveria ser o mais seguro do mundo: o útero! continuar lendo

Héber, você é a favor de que a mulher tenha a FACULDADE de abortar nos casos em que o feto é concebido através do estupro?

Se sim, já adianto que você criará um enorme paradoxo argumentativo, pois colocará a dor psicológica de uma mulher que foi violentada a frente de um feto que nada tem a ver com estupro, é tão inocente quanto um feto gerado em uma transa causal. Não faz sentido obrigar mulheres que jamais desejam ter filho a ter filhos, e se abortarem serem criminalizadas por isto. Tem mulheres que não possuem vontade de engravidar, nem de ter mãe, por que obriga-las a ter filhos contra a sua própria vontade?

Os argumentos que o ministro barroso utilizou, são muito razoáveis, autonomia privada da mulher, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada, a tipificação penal produz também discriminação social, já que prejudica, de forma desproporcional, as mulheres pobres, que não têm acesso a médicos e clínicas particulares, nem podem se valer do sistema público de saúde para realizar o procedimento abortivo, dentre outros que eu concordo. Contudo, vale lembrar que não cabe ao STF dizer o que é ou não crime, a não ser que a norma seja inconstitucional ou inconvencional (que é o caso do uso de drogas pra consumo pessoal e desacato), devendo fazer análise pautada na hermenêutica jurídica, tão somente, cabe sim ao Legislativo dizer se é ou não crime, sob pena de usurpação de competência e ativismo temerário. Veja, argumentos morais todos nós temos, cada um tem suas subjetividades, e é justamente por esta gama infinita de possibilidade que existe a lei para por fim as divergências. continuar lendo

O feto é um ser humano vivo ou morto? Se vivo eu posso matá- lo que não é crime? Se eu decido matar alguém é decisão minha:não quero que ela viva , então tb não é crime. Mais grave decide matar o próprio filho . Quer abortar que aborte , mais é crime! Quer matar alguém mate mais é crime! continuar lendo

Não vamos esquecer da inércia e da parcialidade religiosa que carrega o legislativo sobre o assunto.
A população precisa ser ouvida, principalmente a feminina e não deixar a decisão para um Cunha qualquer da vida.
Talvez esse seja o motivo da atuação conturbada do STF, meio assim como: Alguém tem que fazer algo a respeito... continuar lendo

Endosso as suas palavras, porquanto infelizmente nos deparamos com um legislativo extremamente estagnado e corrupto.
É claro que nós precisamos de uma reforma política....
Acredito que o STF realmente não deveria legislar, mas o nosso Congresso Nacional atualmente está nas mãos de banqueiros e empreiteiros que dominam a pauta da nossa "República". continuar lendo

Ok. Coloque o assunto para a população decidir em um plebiscito e você verá como não apenas a decisão do STF cai como nunca mais se falará em aborto nesse país.
ABORTO=HOMICÍDIO!
E criar tal caminho via jurislegislação é um absurdo!
Eros Grau falou a mais pura verdade. continuar lendo

Parcela do legislativo tem parcialidade religiosa, outra tem parcialidade ideológica, outra parcialidade.... representativa!
Legisladores não têm o dever de serem imparciais, tampouco de serem ateus. Eles representam a vontade de seus eleitores, meu caro. continuar lendo

Meu caro Hyago, onde você viu na decisão do Cunha, parcela de alguma coisa?
A decisão foi unanime: Dele.
Eu respeito sua opinião contrária ao aborto, é seu direito, mas o útero pertence a quem o tem e o resultado de uma relação sexual a quem a faz.
E já que ninguém cuida das crianças abandonadas aos milhares nas ruas... continuar lendo

Heber:

Abandono de incapaz também é crime.
E daí?
Quem está preso pelas milhares de crianças abandonadas nas ruas desse Brasil?
Conhece alguém?
O que tem muito é gente querendo mandar no útero e na vida dos outros, mas não faz absolutamente nada para resolver os problemas já existentes.
É uma hipocrisia de dar dó.
Fixa-se tanto o olhar em leis, que se esquece de olhar o entorno. continuar lendo

Hyago,

De novo, você está (continua) errado em relação à representatividade laica.
Os senhores e senhoras senadores (as), como pessoa física, tem o direito de acreditar na religião que quiser.
Mas NÃO PODEM fazer uso de suas premissas religiosas ao exercer suas funções públicas!
Será que é tão difícil de entender?
Deputado e Senador são funções DE ESTADO. E o Estado, aqui, é laico.
Portanto, todas as atividades e funções exercidas em nome desse Estado precisam, necessariamente, serem despidas de toda e qualquer opinião religiosa.

Se você pretende votar num pastor, padre, evangelista, missionário, profeta ou o que for, pensando que ele levará a sua religião para dentro do Estado, está errado.
Infelizmente, muitos deputados e senadores também pensam que podem fazer isso. Igualmente, estão errados, porque não entendem o básico desse conceito, assim como você, continuar lendo

John, você confunde atuação administrativa dirigindo o Estado ao favorecimento de determinadas religiões com a parcialidade de um agente que possui, em seu íntimo, ideias e posições que se confundem com valores religiosos. O regime representativo não comporta exceções de cunho subjetivo, a não ser o preenchimento dos requisitos constitucionalmente (e legalmente) previstos. Não há absoluta nenhuma restrição acerca da convicção para dos parlamentares, até por isso, eles não são obrigados a fundamentar por que motivo são contra ou a favor de determinados projetos.
Qual a diferença entre ser parcial por ter ideias que se confundem com a religião e ideias que se confundem com ideologias que são levadas quase como religiões? A existência de um Deus? Ou a simples conveniência e/ou seletivismo? continuar lendo

Hyago,

Ao contrário, a restrição é TOTAL!

A representatividade deve ser exercida com responsabilidade.
Faz parte das obrigações no exercício do cargo.
Só por isso você deve perceber que um agente do Estado não pode agir simplesmente como lhe convém ou como sua mera opinião pessoal o incline a pensar (mesmo que parcela dos seus eleitores pensem igualmente).
Por questões práticas não se exige fundamentação nos votos de parlamentares, mas não quer dizer que eles podem votar se forma ignorante ou dogmática. Ao contrário.
Ele precisa, por exemplo, preparar projetos e votá-los conforme o seu CONVENCIMENTO político/social/legal, tendo em consideração, especialmente, o que determina a constituição.
Na mais pura visão do legislativo, a sua função primordial é, justamente, fazer com que a constituição tenha efeitos práticos. Seria absurdo que os parlamentares não seguissem, à risca, a própria constituição.
Portanto, se a constituição estabelece que o Estado é laico, então para TUDO que é feito em nome do Estado, principalmente para o que é feito pelo parlamento, a religião TEM que estar de fora.
Se isso for contrariado, estará sendo contrariado um dos princípios mais básicos da constituição. continuar lendo