Renan Calheiros vira réu... pela primeira vez!
A maioria dos ministros do STF votou, nesta quinta (1º), pelo recebimento parcial da denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no caso desencadeado pela suspeita de que ele pagou pensão alimentícia a uma filha com recursos ilícitos, entre 2004 e 2006.
A investigação sobre o episódio começou em 2007 e, à época, foi um dos motivos que levaram Renan a renunciar à presidência do Senado. Com a decisão de acolher a denúncia, o STF transforma Renan em réu pela primeira vez, sob acusação de peculato (desvio de dinheiro).
O inquérito chegou ao STF em 6 de agosto de 2007, sendo formados 19 volumes iniciais. No mesmo dia, foi sorteado Ricardo Lewandowski como relator. A citação do acusado ocorreu em 20 de setembro de 2007. Hoje a questão já tem 43 volumes.
As denúncias por falsidade ideológica e uso de documento não foram acolhida pelo relator, ministro Edson Fachin, e pela maior parte dos ministros.
Inicialmente, Renan era investigado porque teria pago pensão a uma filha que teve fora do casamento com dinheiro da empreiteira Mendes Júnior. À época, a Conselho de Ética do Senado abriu investigação, e o presidente da Casa sustentou que pagava a pensão, em parte, com recursos provenientes da venda de gado.
Ao longo do tempo, o foco do inquérito mudou. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Renan destinava cerca de metade da verba indenizatória mensal de seu gabinete no Senado a uma locadora de veículos. A empresa lhe teria feito empréstimos, que também foram usados para justificar sua renda.
Ainda de acordo com a denúncia da PGR, Renan apresentou documentos com teor falso ao Conselho de Ética no Senado para comprovar renda a partir da atividade rural - como recibos de venda de gado, fichas de vacinação e notas ficais. Em alguns casos, segundo a investigação, os documentos se referiam a fazendas de terceiros.
O ministro relator entendeu que “há indícios de autoria e materialidade quanto ao crime de peculato, conforme apontado por quebra do sigilo das contas de Renan”. Para Fachin, há evidências de que o acusado usou verba indenizatória do Senado para custear parte da pensão de sua filha.
Quanto à denúncia de falsidade ideológica e uso de documento falso, Fachin entendeu que parte já teve a pena prescrita - no tocante a documentos particulares, como contratos de empréstimo - e outra parte - referente a documentos públicos, como fichas de vacinação - não merece ser recebida.
Isso porque – segundo Fachin - a PGR não explicou exatamente qual informação falsa foi inserida nos documentos. apontados. (Inquérito nº 2593).
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