A convivência milenar entre humanos e cavalos
O carroceiro deixou seu cavalo amarrado num poste, enquanto foi comprar cigarros e tomar um aperitivo. Ao retornar, trocando as pernas, soube que o animal fora apreendido por um órgão ambiental. Para retirá-lo do Setor de Zoonoses deveria pagar R$ 670.
Como o carroceiro não dispunha de dinheiro, o cavalo foi apreendido e doado a uma associação protetora de animais, sem fins lucrativos, de caráter sócio ambientalista. O caso foi parar na Justiça.
O juiz determinou ao Estado que devolvesse o cavalo ao carroceiro e pagasse uma indenização de R$ 300 mensais, devida a partir da apreensão, e até a data da restituição, 19 meses depois. O resultado matemático foi R$ 5,7 mil. Houve apelação.
A câmara concluiu que, “sem a demonstração de que o animal apreendido demonstre perigo para a coletividade ou que tenha sido maltratado, não há como impor a pena de perda da propriedade”.
O acórdão definiu que “a convivência entre humanos e animais domésticos é milenar e faz parte do patrimônio cultural só recentemente modificado pela introdução do automóvel e de outras máquinas”.
E, sábio, concluiu: “A inserção desses novos elementos não significou abolir a utilização de animais para o trabalho, especialmente no seio da parcela da população que ainda se vê alijada de acesso a bens proporcionados pelo desenvolvimento”.
O revisor fez declaração de voto, acrescentando que “não há, nos autos, qualquer indicação de que o animal apreendido representasse efetivo risco à saúde ou à segurança pública, nem prova de que o autor tenha sido esclarecido sobre os procedimentos a serem tomados para a recuperação do cavalo”.
A decisão transitou em julgado. O cavalo foi devolvido. O carroceiro agora está enfrentando a ladainha do precatório ou da requisição de pequeno valor.
O governador continua pagando os salários parceladamente – e assim a vida segue.
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