Baratas na sala de refeições dos vigilantes é causa de dano moral
Numa longa sentença que aborda várias postulações (algumas deferidas, outras indeferidas) de um vigilante empregado da Mobra Serviços de Vigilância Ltda., para prestar serviços de vigilância ao Banrisul, na agência Capitão Montanha, no centro de Porto Alegre, uma singularidade.
O juiz Marcos Fagundes Salomão, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entre os pedidos indenizatórios requeridos, deferiu R$ 5.000 como reparação extrapatrimonial ao trabalhador porque suas refeições eram molestadas pela presença de nojentos insetos. Relatou o autor que “sofria danos morais, pois o local destinado às suas refeições era insalubre, sem ventilação e tinha a ampla presença de baratas”.
Comprovadas as condições precárias pela prova testemunhal, o magistrado concluiu que “efetivamente não havia um espaço adequado para as refeições, sendo a parte autora submetida, diariamente, a condições inadmissíveis de falta de higiene e cuidado”.
A primeira responsável pelo pagamento da indenização será a Mobra. O Banrisul é alcançado em caráter subsidiário.
A banca advocatícia Xavier & Longaray Advogados e o advogado Cassiano Alves atuam em nome do trabalhador. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 0020117-18.2015.5.04.0012).
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