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18 de Abril de 2024

Coisa estranha: liminar impede dono de restaurante de agredir empregados

Publicado por Espaço Vital
há 8 anos

Coisa estranha liminar impede dono de restaurante de agredir empregados

O Ministério Público do Trabalho obteve liminar determinando que a microempresa Vanessa Isoppo da Rocha - ME (nome fantasia “Confraria - Temakeria e Sushi”), de Porto Alegre (RS), se abstenha de praticar, diretamente ou por meio de prepostos ou terceiros, atos que configurem agressão (física ou moral) ou ameaça em detrimento de seus empregados (as), resguardando-os (as) de atos agressivos.

A multa é de R$ 10 mil por trabalhador ameaçado ou agredido, caso seja constatado o inadimplemento. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, ou a outra finalidade considerada adequada pela Justiça, após ouvido o MPT.

A juíza do Trabalho Raquel Gonçalves Seara, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, justificou seu deferimento para antecipação dos efeitos da tutela requerida na ação civil pública proposta pelo MPT "nas disposições do artigo 300 do novo CPC e com respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde contidos na Constituição da República (artigos 1º, III e 6º)”>

Para a magistrada é necessário “manter o bem maior, que é a saúde do trabalhador e evitar lesão maior ou de difícil reparação".

Para entender o caso

O MPT instaurou inquérito civil (IC) para investigar fatos noticiados em relatório fiscal encaminhado pelo Ministério do Trabalho. O documento informava que a fiscalização foi realizada com pedido de prioridade, tendo em vista que em uma das lojas da empresa ré houve "agressão séria" a um dos empregados, sob o pretexto desse ter exigido pagamento das horas extras trabalhadas, conforme notícia que chegou por meio de boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil.

O trabalhador agredido informou que a agressão fora praticada por seu patrão (de nome Cleber), também proprietário da empresa, localizada na avenida José Bonifácio, bairro Farroupilha. A mãe da vítima relatou ter recebido ligação do Hospital de Pronto Socorro, informando que seu filho havia sido brutalmente espancado pelo patrão, após cobrar do mesmo uma dívida trabalhista.

No mesmo relatório fiscal, consta que o empregador foi autuado por não manter registro de empregados na empresa, não ter apresentado vários documentos que foram solicitados na Notificação para Apresentação de Documentos (NAD) e por manter empregados sem o registro na Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS). A PC intimou, em duas oportunidades, a proprietária em cujo nome está o estabelecimento comercial dentro do qual a vítima havia sido agredida. Apesar de devidamente intimada, ela não compareceu, tampouco apresentou justificativa.

Foram marcadas audiências no MPT com os trabalhadores e com a representante legal da empresa denunciada, que não compareceu às solenidades por três vezes. O trabalhador agredido confirmou, em depoimento, que exercia a função de sushiman e, após as agressões, ficou hospitalizado durante duas semanas.

A vítima informou que a empresa recolheu sua CTPS no primeiro mês de trabalho e, passados oito meses, não a havia devolvido. O empregador o mandou ir embora, "procurar seus direitos".

O depoente retornou ao restaurante uma semana depois e os dois discutiram. A vítima disse que "iria procurar seus direitos" e o patrão afirmou "então, já que tu vai me processar, tu vai apanhar que nem homem", passando a agredir o depoente na frente da loja, tendo quebrado duas costelas e perfurado um pulmão. Segundo a vítima, ele seria o 11º trabalhador agredido pelo empregador.

(Proc. Nº 0021478-79.2016.5.04.0030 – com informações do MPT-RS).

Clique aqui para acessar a ACP.

Clique aqui para acessar a liminar.

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16 Comentários

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Que horror. Esse tipo de coisa deveria ter multas na casa de 6 ou 7 dígitos para o empregador mais prisão. Não há motivo cabível para agressão física desta forma. Pior que o trabalhador processa e recebe uns 30 mil se muito de indenização e o proprietario nem sente no bolso esse valor, e pode continuar espancando outras pessoas, afinal, não custa muito neh.. continuar lendo

Primeiramente crime a agressão o estabelecimento já deveria está fechado e dono presso . Suas contas bloqueadas para pagamento dos salários e horas extras .

O valor a ser pago da multa não deve ser revistado pra fundo nenhum e sim direcionado ao trabalhador agredido continuar lendo

O caso é criminal com pedido de cautelares, dependendo do passado do proprietário, a prisão preventiva. Parece pouco duvidoso que venha a ocorrer homicídio. continuar lendo

A justiça não determinou a prisão do agressor? Muito bom! Agora, ele continua podendo baixar o cacete nos empregados e, eventualmente, pagará multa quando alguém resolver denunciar. Não é uma coisa estranha - é uma coisa vexatória! continuar lendo

Estou abolindo o termo "justiça" do meu vocabulário. Usar "judiciário" me parece mais coerente ou sistema judiciário ou batata ou "paradinha de coiso", sei lá, qualquer coisa menos "justiça". Justiça não existe nesse país. continuar lendo