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18 de Abril de 2024
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    Cassino uruguaio cobrava do vice-presidente do Cremers dívida de R$ 55 mil

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    No último dia 12 de agosto, o juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da comarca de Novo Hamburgo (RS), julgou parcialmente procedente uma ação monitória ajuizada pela empresa uruguaia Baluma Sociedad Anônima, contra o médico Março Antonio Becker.

    A petição inicial - assinada pelos advogados Marcelo Machado de Assis Berni e Pérsio Leites França - revela que o médico emitiu, em 14 de janeiro de 2004, um cheque no valor de R$

    em favor da referida empresa, que explora o Cassino Conrad, em Punta del Este, Uruguai.

    Apresentado à compensação bancária, o cheque foi devolvido por falta de fundos. Não houve o ajuizamento de ação de execução dentro do prazo que caracterizasse a cártula como título executivo extrajudicial. Por isso, mais tarde - só em setembro de 2005 - a credora se valeu da ação monitória. A cifra atualizada em cobrança chegava a R$ 55.482,44.

    Embargando a pretensão, o advogado Toni Roberto Kunzler Saldanha Cheiran, que atuou em nome de Becker, postulou a improcedência da monitória, ao argumento de que "o cheque tem causa ilícita, decorrente de jogo de azar (cassino), bem como foi preenchido de forma irregular".

    Os embargos sustentaram que Becker - ao hospedar-se no Hotel Conrad em Punta del Este, no verão de 2004 - teria ali recebido um empréstimo de dez mil dólares para que pudesse jogar e pagar as despesas de hospedagem. Como garantia teria entregue um cheque - apenas assinado - cujo preenchimento posterior teria sido incorreto e extrapolado.

    Na sentença, o juiz fundamenta que reconhecer a impossibilidade de cobrar dívidas de jogo "seria abominável enriquecimento ilícito - instaurando-se o calote oficial de brasileiros em turismo no Uruguai - o que em nada contribuiria às relações internacionais".

    Prossegue a sentença lembrando que "não gozam os brasileiros que vão jogar nos cassinos uruguaios de condições econômicas que reclamem tutela especial do Estado, pois o dinheiro posto na jogatina em nada comprometerá a renda familiar, razão última da proibição do jogo em território brasileiro".

    Mas - com base no colhido nos autos, na (deficiente) prova documental (que era encargo da administradora do cassino) e na confissão de Becker que admitiu ter ficado devendo seis mil dólares - o juiz limitou o débito justamente a essa cifra em moeda americana. "Tal importância deverá ser convertida para reais aplicando-se a taxa de câmbio existente no dia da citação inicial, corrigidos pelo IGPM-Foro e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação inicial (dezembro de 2005)".

    Cálculo feito pelo Espaço Vital revela o valor atualizado de R$ 24.182,45 da condenação financeira.

    Houve apelações apresentadas pelos advogados da empresa uruguaia e do médico. Os autos - mera coincidência - chegaram ao TJRS na quinta-feira (04), justamente o dia do crime. O recurso ainda não foi distribuído. Por força do falecimento do réu e apelante, o processo ficará suspenso até que seu espólio de habilite ou seja citado. (Proc. nº 10500648573).

    Outra cobrança em Novo Hamburgo

    A uruguaia Baluma também cobrou durante cerca de oito anos, na comarca de Novo Hamburgo, em execução de ação monitória, uma dívida (R$ 37.733,58) de um empresário local e chegou a penhorar as cotas sociais da empresa dele.

    Essa ação terminou por acordo no dia 1º de julho deste ano e só não foi baixada, até agora, porque há uma pendência de custas (R$ 370,50), conforme publicação feita no DJ Online no último dia 22 de outubro. (Proc. nº 10500441472).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cassino-uruguaio-cobrava-do-vice-presidente-do-cremers-divida-de-r-55-mil/354087

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