Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prende logo, ou não prende?

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos


    O STF terá que enfrentar – confirmando-a, ou rechaçando-a - sua própria decisão de fevereiro, que passou a admitir a prisão após condenação do réu em segunda instância. É que o Partido Ecológico Nacional entrou com ação declaratória de constitucionalidade do artigo 283 do Código Penal.

    Ainda não há relator sorteado.

    O PEN quer o retorno do entendimento de que uma pessoa pode recorrer em liberdade, sob a proteção do princípio da presunção de inocência. Desde 2009, a cadeia só ocorria depois do “trânsito em julgado” da condenação.

    Cinco renomados advogados de Brasília subscrevem a ação do PEN. Esta, coincidentemente, é o sonho de réus da Lava Jato e também abarca os projetos de advogados penalistas especializados em sucessão de recursos e diligências, que rendem polpudos honorários. A

    A considerar também que cerca de outras 200 mil pessoas não famosas correm o risco imediato de ir para os presídios – que seguem abarrotados e sem espaço para novas vagas.


    Envie seu Comentário

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações165
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prende-logo-ou-nao-prende/341507353

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)