Prende logo, ou não prende?
O STF terá que enfrentar – confirmando-a, ou rechaçando-a - sua própria decisão de fevereiro, que passou a admitir a prisão após condenação do réu em segunda instância. É que o Partido Ecológico Nacional entrou com ação declaratória de constitucionalidade do artigo 283 do Código Penal.
Ainda não há relator sorteado.
O PEN quer o retorno do entendimento de que uma pessoa pode recorrer em liberdade, sob a proteção do princípio da presunção de inocência. Desde 2009, a cadeia só ocorria depois do “trânsito em julgado” da condenação.
Cinco renomados advogados de Brasília subscrevem a ação do PEN. Esta, coincidentemente, é o sonho de réus da Lava Jato e também abarca os projetos de advogados penalistas especializados em sucessão de recursos e diligências, que rendem polpudos honorários. A
A considerar também que cerca de outras 200 mil pessoas não famosas correm o risco imediato de ir para os presídios – que seguem abarrotados e sem espaço para novas vagas.
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