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16 de Maio de 2024
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    Juiz autoriza registro de gêmeas geradas na barriga da vovó

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da comarca de Feliz Natal (a 536 km a norte de Cuiabá) determinou anteontem (02) que gêmeas geradas por meio de barriga de aluguel sejam registradas pelos pais biológicos.

    As meninas foram geradas pela avó a partir de uma fertilização in vitro, mas a dificuldade dos pais para registrarem as meninas surgiu ainda na maternidade. Tal porque o hospital informou, na declaração de nascidos vivos, que a mãe das meninas era a avó - que gerou os bebês.

    A partir da análise dos exames de DNA e dos documentos que comprovam a fertilização e a posterior utilização do útero da avó, o magistrado decidiu autorizar o registro.

    Como não há legislação específica no Brasil, o juiz considerou o direito das crianças de serem registradas, a relação entre elas e os pais biológicos e a falta de resistência da avó, que deu a luz às gêmeas.

    "Não restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da medicina", escreveu Ceroy em sua decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-autoriza-registro-de-gemeas-geradas-na-barriga-da-vovo/3170474

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