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19 de Abril de 2024
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    Juiz gaúcho reconhece casamento celebrado por dois homens na Inglaterra

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da comarca de Lajeado (RS), reconheceu o casamento homoafetivo contraído no exterior entre um brasileiro e um britânico. Na sentença, o magistrado julga procedente o pedido do requerente a fim de reconhecer, registralmente, o casamento celebrado entre ele e o inglês, que passará a adotar o sobrenome do brasileiro. No assento do casamento, constará como regime matrimonial a "comunhão parcial de bens".

    Este foi o assunto dominante ontem (4) nos meios jurídicos da região do Vale do Taquari (RS).

    Advogados chegaram a tentar obter cópia da sentença - mas o processo tem segredo de justiça.

    Ao julgar o pedido, o magistrado adotou como razões de decidir os fundamentos do parecer da promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto. Sob o ponto de vista formal, o juiz entendeu que "todas as formalidades exigidas para o reconhecimento da união matrimonial celebrada no estrangeiro, conforme disposto no artigo 1.544 do Código Civil, foram cumpridas".

    Quanto ao reconhecimento em território brasileiro da união civil de uma dupla de sexo idêntico, realizada em solo estrangeiro, o juiz entendeu que, "embora o documento faça referência à união civil, sem utilizar a expressão ´casamento´, deve ser reconhecida a equivalência dos institutos para fins registrais no Brasil".

    Para entender o caso

    * O autor da ação requereu ao Oficio do Registro de Pessoas Naturais da cidade de Lajeado (RS) a adoção de providências no sentido de encaminhar o pedido de traslado de sua certidão de registro de união civil mantida com um cidadão inglês, lavrada em Bristol, na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres.

    * O homem pediu também que houvesse "manifestação em relação ao nome que o companheiro passará a usar", destacando que na Inglaterra o parceiro já utiliza o sobrenome do brasileiro. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.

    * No Reino Unido, Estado no qual foi celebrado o ato, não há diferença, em perspectivas jurídicas, entre o casamento e a união estável.

    * O pedido apresentado foi deferido com base no artigo 1.544, do Código Civil. Também está previsto nos artigos 47 e 50 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, (Provimento nº 32/ 2006-CGJ) que trata de traslados de registros civis.

    O que é o Reino Unido: o maior império da história

    Arte EV

    O Reino Unido - oficialmente Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - é um país insular soberano, que inclui a ilha da Grã-Bretanha, a parte nordeste da ilha da Irlanda, além de muitas outras ilhas menores.

    A Irlanda do Norte é a única parte do Reino Unido com uma fronteira terrestre (com a República da Irlanda). A maior ilha, a Grã-Bretanha, é conectada com a França pelo Eurotúnel.

    O Reino Unido é uma união política de quatro nações constituintes: Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales.

    A nação é governada por um sistema parlamentar com a sede do governo em Londres, a capital, e é uma monarquia constitucional com a rainha Isabel II sendo a chefe de Estado. As dependências da Coroa das Ilhas do Canal (ou Ilhas Anglo-Normandas) e a Ilha de Man, formalmente possessões da Coroa, não fazem parte do Reino Unido, mas formam uma confederação com ele.

    O Reino Unido tem 14 territórios ultramarinos, entre os quais as Ilhas Malvinas (que são 200), todos remanescentes do Império Britânico, que no seu ápice, possuía quase um quarto da superfície terrestre mundial, fazendo desse o maior império da história.

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